CNJ: análise da remoção de juiz que mandou soltar filho é adiada
O juiz Noé Pacheco, da comarca de Floriano, no Piauí, mandou soltar o próprio filho, que foi preso por dirigir bêbado e provocar acidente
atualizado
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Com placar de 6 a 5 para remover de comarca o juiz que deu liberdade ao próprio filho preso em teste do bafômetro, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, pediu vista da ação. Os conselheiros julgam caso do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, no Piauí, que soltou seu filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante por dirigir bêbado e atropelar uma motociclista na cidade.
Antes da presidente do CNJ pedir vista, cinco conselheiros tinham votado com a relatora do caso, conselheira Salise Monteiro Sanchonete, pela disponibilidade com remuneração parcial ao juiz. A disponibilidade é o dispositivo que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais e impõe outros efeitos.
Nesse caso, somente após dois anos afastado o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho. O prazo, por si, no entanto, não garante o retorno. Cabe ao tribunal julgar o pleito.
Outros seis dos 15 conselheiros votaram com a divergência que propôs a remoção compulsória do juiz pela decisão que tomou em relação ao próprio filho. A remoção compulsória é uma punição aplicável tanto a juízes de primeira instância quanto aos de segunda instância. Nesse caso, o magistrado é transferido para outra comarca de forma obrigatória.
O julgamento deve ser retomado pelo CNJ na próxima sessão.
Prisão e soltura
Na ocasião do acidente e soltura, o filho do juiz tentou fugir do local. Mas o namorado da vítima conseguiu interceptá-lo. Em seguida, a Polícia Rodoviária aplicou o bafômetro no rapaz e o resultado foi de 1,6 mg de álcool por litro, o que levou à prisão do filho do juiz em flagrante.
O caso caiu para o pai dele julgar. Noé Pacheco de Carvalho homologou a prisão em flagrante, mas, em seguida, concedeu a liberdade ao rapaz.
No ato de decisão, o juiz relatou o parentesco, mas alegou que algumas circunstâncias deveriam ser levadas em consideração.
Noé Pacheco argumentou que seu substituto legal estava de férias e que, não havendo previsão legal para designar outro juiz para o caso, caberia ao Tribunal de Justiça do Piauí conduzir o procedimento. Segundo disse, isso levaria tempo e “acarretaria na demora injustificada na defesa”, disse na decisão.