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CNI: ação sobre fim da isenção em compra on-line é prioridade em 2024

Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança, nesta terça-feira (27/2), a Agenda Jurídica de 2024, com 79 processos que tramitam no STF

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1 de 1 imagem colorida consumidor realizando compra onllne computador e cartão de credito CNI - Foto: FG Trade/ Getty Images

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança, nesta terça-feira (27/2), a Agenda Jurídica de 2024.

Entre os temas prioritários para este ano, está a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil, que são as compras em sites como Shopee e AliExpress.

Em meados de 2023, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, zerou o imposto de importação para as empresas de comércio eletrônico que aderissem ao programa da Receita Federal Remessa Conforme. Essa isenção só é válida em compras internacionais até US$ 50.

A Fazenda estuda retomar o imposto de importação, de competência federal, na casa dos 20%, mas ainda não há indicação de data para isso ser feito.

Em janeiro deste ano, junto da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a CNI foi ao Supremo alegando que a isenção ainda em vigor é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional.

As entidades consideram o comércio eletrônico hoje tem dimensões que precisam ser consideradas.

Importações até US$ 50 saltaram e representaram US$ 13,1 bi em 2022

A CNI e a CNC argumentam ainda que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais e que suportam integralmente a carga tributária brasileira.

“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, sustentam.

A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia, que ainda analisa o tema.

9ª edição da Agenda Jurídica da CNI

O lançamento da 9ª edição da Agenda Jurídica ocorrerá na reunião de diretoria da CNI desta terça, às 10h. O documento reúne 79 ações de interesse do setor industrial que tramitam no STF, duas a mais que a edição de 2023. Ao todo, são 20 processos de autoria da CNI, 27 em que a entidade é amicus curiae (parte interessada) e outros 32 em que a confederação atua como observadora por envolver tema de interesse da indústria.

A agenda de 2024 traz 22 novas ações, que não faziam parte da edição do ano anterior. Entre os processos incluídos na agenda estão as seguintes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela CNI:

  1. ADI 7.589 (Isenção nas importações de pequeno valor)
  2. ADI 7.579 (Seguro de cargas)
  3. ADI 7.400 (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais em Mato Grosso)
  4. ADI 7.397 (Vedação ao crédito no ICMS de combustíveis)

A CNI passou a acompanhar, também nesse período, sete processos, como as ADIs 7.353 e 7.347, que tratam do voto de qualidade pró-Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e a ADI 5.322, que discute a regulamentação da profissão de motorista.

A Agenda deste ano também incluiu nove ações na seção como observadora. Na lista estão as ADIs 7.322 e 7.248, que tratam da taxa negativa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que a agenda mostra o que é prioritário para o setor produtivo neste ano. “Por meio da publicação, indicamos à Corte e à sociedade uma relação de ações judiciais prioritárias para o setor produtivo, cujo julgamento ajudará o país a construir um futuro com mais prosperidade e menos desigualdade”, destacou Alban.

“A indústria reconhece o esforço do Supremo em melhorar a percepção de segurança jurídica, acelerando o ritmo de julgamentos. Isso propicia uma redução no estoque de processos ativos, e possibilita que respostas sobre a validade de normas e atos jurídicos sejam dadas com cada vez mais celeridade”, acrescentou o presidente da CNI.

Mais de um terço das ações são tributárias

Na distribuição por temas, o direito tributário lidera entre os processos da Agenda Jurídica da Indústria de 2024, correspondendo a 36% do total de ações. Na sequência, aparecem ações trabalhistas (31%), ambientais (14%), administrativas/regulatórias (13%) e processo civil (6%).

Ações por tema:

  • 36% – Tributário
  • 31% – Trabalhista
  • 14% – Ambiental
  • 13% – Administrativo e regulatório
  • 6% – Processo civil

No total, 26 processos encerrados em 2023 pelo STF deixaram de ser relacionados nesta edição da Agenda Jurídica. Outras 12 ações julgadas no ano passado não foram excluídas do documento por ainda aguardarem atos processuais necessários.

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