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Clientes já podem consultar valores esquecidos em banco. Veja como

Banco Central informou que cerca de R$ 3,9 bilhões devem ser devolvidos na primeira fase. Valor total a ser pago pode chegar a R$ 8 bilhões

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
O Banco Central apresentou como será a cédula
1 de 1 O Banco Central apresentou como será a cédula - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Banco Central (BC) informou que a partir desta segunda-feira (24/1) clientes de bancos poderão consultar se têm algum valor a receber das instituições financeiras.

Trata-se da primeira fase da devolução de valores, que podem chegar a R$ 3,9 bilhões. Nesta etapa, os valores a serem devolvidos são de:

  • contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Para fazer a consulta, é necessário acessar o sistema Registrato, do Banco do Brasil, e clicar na aba “Valores a Receber”. Para fazer login, é necessário estar cadastrado junto ao governo federal ou junto ao BC.

No caso de valores disponíveis para serem resgatados, os valores podem ser pagos de duas formas:

  • Pix na conta vinculada ao sistema Registrato, no caso de bancos que aderiram a um termo específico junto ao BC; e
  • pagamento ou transferência a ser informado pelas respectivas instituições financeiras, nos demais casos. Nessa forma, o cliente deverá informar os dados de contato no sistema do Banco Central para receber os valores.

De acordo com o BC, os valores a serem recebidos pelos clientes podem chegar a até R$ 8 bilhões.

Segunda fase

Segundo o Banco Central, a segunda fase deve ser iniciada ainda no primeiro trimestre. Nessa etapa, os recursos serão decorrentes de:

  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso do BC;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível.

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