CCJ do Senado aprova indicação de Benedito Gonçalves ao CNJ
Ministro do STJ foi indicado para ser corregedor nacional de Justiça. Indicação segue para o plenário do Senado
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20/5), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para ser corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A indicação recebeu 21 votos a favor e 5 contrários e segue para o plenário.
Benedito Gonçalves foi indicado pelo presidente do STJ, o ministro Herman Benjamin, depois de o magistrado ser eleito para o cargo pelo tribunal em 14 de abril. A indicação foi relatada pelo líder do PSB, Cid Gomes (CE), cujo relatório foi favorável à indicação.
O CNJ é composto por 15 integrantes para um mandato de dois anos, sendo uma das vagas destinadas ao STJ, que deverá exercer o cargo de corregedor. Cabe a esse cargo receber denúncias contra juízes. Durante a sabatina, o ministro defendeu que magistrados “renovem todos os dias seus compromissos com a sociedade”.
“A busca da Justiça não é procurar estatística; procura-se resposta, procura-se tempo razoável de solução da demanda, tratamento digno, procura-se previsibilidade, procura-se a certeza de que sua demanda será examinada por uma instituição séria, acessível e comprometida”, disse nas considerações iniciais.
O ministro Benedito está na magistratura desde 1988 e ingressou no STJ em 2008, Corte em que permanece até hoje. Entre 2019 e 2023, também integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na Corte, ganhou destaque por relatar uma das ações que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político. Benedito foi questionado sobre a sua atuação no TSE por integrantes da oposição, como Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE). O magistrado defendeu a sua atuação e disse que tomou a decisão com base nas provas apresentados.
“Em todas as decisões, o que eu aprendi em fase do julgamento é: livre convencimento diante das provas, decisão fundamentada, para que o duplo grau de jurisdição, o contraditório seja feito”, disse.