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Senado: CCJ aprova PL para reforçar proteção de vítimas de violência

O texto aprovado pela CCJ, e que segue para a Câmara dos Deputados, permite a transferência de estado do preso por violência doméstica

atualizado

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Sabatinas do ex-ministro Flávio Dino pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado Federal 3
1 de 1 Sabatinas do ex-ministro Flávio Dino pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado Federal 3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12/3), projeto de lei (PL) que reforça a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto prevê que, caso as ameaças e violências persistam durante o cumprimento da pena, o condenado ou preso provisório poderá ser transferido a uma unidade prisional de outro estado. O texto é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e contou com relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM).

O texto também considera que o preso comete falta grave ao se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima
ou dos seus familiares durante o cumprimento da pena. A medida acarreta a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

A CCJ ainda aprovou emenda ao texto apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que configura como crime de tortura submeter reiteradamente a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica.

Com a aprovação, o PL nº 2.083/2022 segue para a Câmara dos Deputados. Vale destacar que a matéria foi aprovada de forma terminativa, portanto, sem precisar passar pelo plenário.

Durante a discussão da matéria, o relator acatou a sugestão apresentada por Sergio Moro (União-PR) para denominar o projeto como “Lei Bárbara Penna”.

Bárbara é uma ativista na luta pela garantia dos direitos e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Ela se tornou conhecida após sobreviver a uma tentativa de feminicídio cometida pelo ex-marido. Inconformado com o término da relação, o homem colocou fogo em Bárbara e nos dois filhos. As crianças, no entanto, não sobreviveram.

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