Caso Daiane: síndico de prédio onde mulher desapareceu se pronuncia
Síndico do prédio onde Daiane morava, em Caldas Novas (GO), foi denunciado pelo crime de perseguição (stalking)
atualizado
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O síndico do prédio onde a corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, de 43 anos, desapareceu em dezembro do ano passado, em Caldas Novas (GO), pronunciou-se, nesta terça-feira (27/1), por meio de nota de defesa dos seus advogados. Ele foi denunciado pelo crime de perseguição (stalking).
No documento, a defesa de Cleber Rosa de Oliveira afirma que o síndico agiu em conformidade com sua atuação no edifício e que está colaborando com as investigações que apuram o desaparecimento de Daiane.
“É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo”, diz trecho da nota.
O documento afirma ainda que os conflitos entre Cléber e Daiane “sempre foram tratadas pelo Sr. Cléber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário” (leia na íntegra abaixo).
Denúncia por stalking
Cléber Rosa de Oliveira foi alvo de uma denúncia do Ministério Público de Goiás no último dia 19 de janeiro, com a intenção de investigar a suposta prática do crime de stalking pelo síndico. A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Cristhiano Menezes da Silva Caires.
O documento afirma que Cléber Rosa de Oliveira teria utilizado a posição de síndico para criar obstáculos à rotina de Daiane, passando a vigiá-la por meio do sistema de câmeras do condomínio e a submetê-la a constrangimentos.
Entre as condutas, o síndico teria interferido no fornecimento de serviços essenciais dos apartamentos administrados por Daiane, como água, energia, gás e internet. Há relatos ainda de episódios de intimidação, havendo, inclusive, registro de agressão física.
A defesa de Cléber nega as acusações e afirma que o síndico atuou dentro de suas funções. “Todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente à manutenção da ordem condominial”, afirma a defesa.
Desaparecimento de Daiane
Daiane Alves Souza, de 43 anos, foi vista pela última vez na noite do dia 17 de dezembro, quando desceu até o subsolo do prédio onde mora para verificar um problema de corte de energia no apartamento dela. Desde então, a mulher não foi mais vista.
Após o desaparecimento repentino da vítima, familiares registraram um boletim de ocorrência e passaram a procurar informações em hospitais, UPAs e com amigos, mas nenhuma pista foi encontrada.
Dias depois, uma amiga da família envia um vídeo de Daiane tentando resolver um problema de fornecimento de energia elétrica em um dos apartamentos que ela administrava em Caldas Novas, onde foi vista pela última vez. Nas imagens, é possível ver ela entrando e saindo do elevador.
As imagens da câmera de segurança mostram a porta do elevador se abrindo no subsolo e Daiane saindo. A partir desse momento, não há mais registros da mulher.
Pronunciamento de Cléber Rosa de Oliveira, por meio dos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima.
A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza. É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.
Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário. Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima. Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal. Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial. As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.
Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça.
