Casal se separa e divide até multas de trânsito recebidas durante a união

O magistrado informou que “não há controvérsia quanto à partilha de bens, devendo ser divididos em 50% para cada parte”

atualizado

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Um casal que viveu em união estável por 17 anos terá que dividir todos os bens adquiridos durante o período em que esteve junto – e inclusive os ônus –, como é o caso de duas multas de trânsito. De acordo com informações do G1, o juiz Jesus Camargos decidiu que a dívida alegada pela mulher será igualmente rateada pela dupla, mesmo tendo sido lançada em nome dela.

O Tribunal de Justiça de Goiás recorreu da decisão, mas, até esta sexta-feira (08/05), o pedido não havia sido analisado.

O casal se relacionou entre 2000 a 2017. Segundo a decisão, a mulher disse que, apesar de os débitos de duas infrações de trânsito estarem no nome dela, quem usava o veículo era o ex-marido.

O magistrado informou que “não há controvérsia quanto à partilha de bens do casal, devendo ser divididos em 50% para cada parte, seja bens ativos e passivos”.

O homem foi citado para responder pela reconvenção, ou seja, propor ação contra o autor do processo – porém, manteve-se em silêncio.

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