DF: cartórios podem fazer conversão de união estável em casamento
Agora, não é necessário mais homologação prévia de autoridade judiciária, segundo publicação de Corregedoria de Justiça
atualizado
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A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alterou o Provimento-Geral aplicado a cartórios na capital. O objetivo foi permitir que a conversão da união estável em casamento seja requerida perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.
Antes da alteração, a mudança dependia de prévia homologação pela autoridade judiciária competente. A inovação foi publicada na terça-feira (07/01/2020).
O requerimento de conversão, agora, deverá ser assinado pelos companheiros com informações acerca dos sobrenomes e da ausência de impedimento para o casamento. Também é necessária a declaração de duas testemunhas que tenham conhecimento da união estável.
O processo de habilitação terá o mesmo rito previsto para o casamento: deve constar dos editais que se trata de conversão de união em casamento.
Depois do prazo legal — e se não houver nenhum impedimento —, a mudança da união estável em casamento é lavrada, independentemente de homologação judicial. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)
