metropoles.com

Cartilha ensina greve a servidores: “Instrumento coletivo de pressão”

Um dia antes de buscar reajuste salarial com o governo, a Condsef divulgou uma cartilha destrinchando os direitos dos servidores públicos

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Condsef
Cartilha sobre negociação coletiva e greve no serviço público
1 de 1 Cartilha sobre negociação coletiva e greve no serviço público - Foto: Reprodução/Condsef

A primeira reunião deste ano para tratar da contraproposta unificada do reajuste salarial de servidores do Executivo federal será realizada na tarde desta quarta-feira (28/2), na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), em Brasília.

Sabendo disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou, nessa terça-feira (27/2), uma cartilha destrinchando os direitos de greve no serviço público e de negociação coletiva.

Conforme o documento da Condsef, “a greve é instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia e do comando de greve é fundamental para sua eficácia”.

Entenda pontos da cartilha:

— Negociação coletiva
  • Antes de enviar o projeto com as reivindicações, é necessário conseguir a aprovação da categoria em Assembleia Geral
  • Apresentar a pauta aprovada à autoridade da administração pública
  • Formalizar por escrito os atos junto à administração (agendamento de reuniões, e-mails, ofícios etc)
  • Documentar o processo de negociação (ofícios de remessa, respostas às reivindicações, notícias etc)
  • Caso tenha, arquivar material comprobatório de fontes externas ao movimento sindical
— Greve
  • Convocar Assembleia Geral para deliberação sobre a greve
  • Seguir formalidades presentes no Estatuto
  • É necessário convocar toda a categoria
  • Registrar em ata todas as deliberações
  • Deliberar sobre medidas que garantam a continuidade dos serviços, para apresentar à Administração
  • Notificar com antecedência de 72 horas do início da paralisação formalmente a Administração e os usuários dos serviços públicos

Leia o documento na íntegra aqui.

Como funciona a compensação dos dias em greve:

  • Em empresas públicas: com o fim da paralisação, a compensação dos dias de greve poderá ser acordada entre a empresa e o sindicato representativo da categoria
  • No serviço público: a ausência por motivo de greve não será objeto de devolução e constará apenas como “falta”.
    • Além disso, não haverá desconto de remuneração por dias não trabalhados devido à greve, caso o Judiciário decida que o movimento foi influenciado por conduta ilícita da administração pública em questão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?