Candidato a deputado foi barrado na eleição por foto com braço cruzado

Justiça Eleitoral de SP anulou votos por avaliar que imagem enviada por empresário feria normas

atualizado

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Em tempos de Lava Jato e ficha limpa, o empresário João Thomaz (PSDB) teve sua candidatura a deputado estadual barrada por um motivo absolutamente prosaico: a sua própria fotografia.

O caso foi revelado pela Folha de S. Paulo.

A Justiça Eleitoral de São Paulo considerou que a foto enviada pelo candidato, na qual aparece com os braços cruzados e levemente inclinado para a esquerda, estava em desacordo com as normas de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A imagem a ser exibida na urna eletrônica, pela regra, tem de ser recente e frontal. Precisa mostrar o busto do candidato, que deve utilizar trajes “adequados” e “sem adornos”, especialmente os que possam conotar propaganda eleitoral.

A resolução estabelece ainda que o retrato não pode induzir ou dificultar o reconhecimento pelo eleitor.

Thomaz diz considerar que a fotografia não afronta a norma e menciona o fato de que a mesma imagem foi utilizada na eleição de 2016, quando disputou uma vaga na Câmara Municipal de Guarulhos (Grande São Paulo).

A única diferença é o corte utilizado na fotografia, que limou os braços cruzados. Mas a inclinação, considerada irregular agora, era idêntica.

À época, a candidatura foi deferida normalmente. Thomaz não foi eleito, mas ficou como suplente e chegou a assumir o cargo por 15 dias.

Thomaz, que mora em Guarulhos e possui uma revendedora de automóveis na cidade, afirma que enviou um novo retrato, dentro prazo estabelecido, mas que houve um problema no sistema tecnológico do tribunal.

Procurado pela Folha, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não comentou o fato de a mesma imagem ter sido utilizada na eleição de 2016. Disse apenas que, de acordo com o processo, após o indeferimento do registro, o candidato teve três dias para apresentar o recurso, mas que o fez fora do prazo. E que a indisponibilidade do sistema não pode ser utilizada como justificativa para o não cumprimento do prazo.

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