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Candidata a deputada federal pelo DF terá de devolver R$ 89,3 mil

TSE manteve decisão do TRE-DF que desaprovou contas da candidata Gessyca Alves devido à falta de comprovação de gastos na campanha de 2018

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
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1 de 1 imagem colorida da fachada do TSE, em Brasília - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (1º/6), que Gessyca Alves de Souza, candidata ao cargo de deputada federal pelo Distrito Federal nas eleições 2018, devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades identificadas no pagamento de diversas despesas de campanha com verbas públicas.

A decisão ocorreu em âmbito de recurso da candidata decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que desaprovou as contas de Gessyca Alves e determinou a devolução dos valores. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do TRE local.

De acordo com a decisão do TRE-DF, Gessyca não comprovou de forma satisfatória gastos de campanha com verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Recurso

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que a candidata solicitou um verdadeiro “rejulgamento” das contas rejeitadas, o que não é permitido pelo tipo de recurso proposto (embargos de declaração).

Ele também lembrou que a jurisprudência do TSE não admite que a pessoa apresente de forma tardia, em processo de prestação de contas, documentos para retificar uma falha para a qual havia sido anteriormente intimada a solucionar. O ministro destacou que essa regra busca assegurar os efeitos da preclusão (perda da possibilidade da prática de um ato processual) e a necessidade de se manter a segurança jurídica.

“Não há como rever as conclusões postas no acórdão, que seria reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede deste recurso por força da súmula 24 deste Tribunal. Eu voto negando provimento ao agravo interno”, destacou em seu voto.

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