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TSE multa Zambelli em R$ 30 mil por vídeo sobre manipulação de urnas

A deputada federal Zambelli publicou, em setembro de 2022, vídeo com informação falsa no qual acusou PT e Lula de manipularem urnas em SP

atualizado

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Zambelli Casagrande
1 de 1 Zambelli Casagrande - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 30 mil a deputada federal Carla Zambelli (PL) pela publicação de vídeos afirmando que as urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em sindicato que teria relação com o Partido dos Trabalhadores (PT) e com o então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As publicações foram feitas, em setembro de 2022, nos perfis da deputada nas redes sociais YouTube, Twitter e Kwai. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o conteúdo publicado foi manifestamente inverídico e gravemente descontextualizado.

Para o plenário, as publicações questionadas transmitiram desinformação e sugeriram situações gravemente descontextualizadas, prejudiciais à integridade do processo eleitoral.

O TSE analisou pedido da Coligação Brasil da Esperança em desfavor de Zambelli. As considerações foram de que a deputada federal tentou, por longo período, infirmar a credibilidade das urnas eletrônicas por meio dessas publicações, que resultaram em ofensa à imagem de Lula e do partido dele.

O vídeo postado por Zambelli em seu canal no YouTube e replicado em outras redes sociais foi disponibilizado após à publicação da nota formal emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que esclareceu os motivos do uso do espaço físico do sindicato mencionado, elucidando que as imagens veiculadas de urnas foram gravadas durante o procedimento de carga e lacração nas urnas eletrônicas no Sinticom, local requisitado pelo Cartório Eleitoral de Itapeva (SP) por falta de espaço físico.

Mesmo assim, Zambelli insistiu na informação inverídica de manipulação das urnas no sindicato. Por isso, os ministros aplicaram a multa em grau máximo pela infração, de R$ 30 mil.

O ministro relator do caso, Benedito Gonçalves, afirmou em plenário que houve “notória” má-fé na publicação do material, pois essa ocorreu “mesmo após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, que esclareceu os fatos.

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