Caminhoneiros não vão ter que comprovar compra de diesel com auxílio
Portaria publicada nessa terça-feira (2/8) regulamenta o BEm Caminhoneiros. Na modalidade, serão pagas seis parcelas de R$ 1 mil

Portaria publicada nesta terça-feira (2/8), que regulamenta o benefício emergencial voltado para os transportadores de cargas, também conhecido como BEm Caminhoneiro, dispensa a apresentação de comprovante de compra de óleo diesel para receber o auxílio. Na modalidade, serão pagas seis parcelas no valor de R$ 1 mil.
A portaria também define que o pagamento será feito por meio de poupança social digital, sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Tem.
O benefício será concedido para caminhoneiros, independentemente do número de veículos que possuir, e da comprovação da aquisição de óleo diesel. O governo destinou um total de 5,4 bilhões para a concessão do auxílio.

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Ver todasPara ter acesso, os profissionais devem estar com registro ativo no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso tenha alguma pendência no cadastro, é preciso contatar o órgão para regularizar a situação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesInicialmente, a ANTT fornecerá a relação de caminhoneiros cadastrados no sistema até 31 de maio deste ano, e mensalmente, a lista será atualizada.
O BEm não será concedido caso o trabalhador:
- esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
A portaria ainda determina que o benefício não pode ser acumulado com o auxílio pago aos motoristas de táxi. Caso seja identificada alguma irregularidade no recebimento do recurso, o trabalhador terá o benefício cancelado e precisará restituir o valor à União.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Previdência.



