Câmara reduz tributação de SAFs para 5% e conclui reforma tributária

Parlamentares reduziram de 8,5% para 5% a alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Texto segue à sanção presidencial

atualizado

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Plenário da Câmara dos Deputados em votação do PL da Dosimetria
1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados em votação do PL da Dosimetria - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (16/12), a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o segundo a regulamentar a Reforma Tributária. Entre os pontos aprovados, os parlamentares reduziram de 8,5% para 5% a alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e equipararam a tributação à dos clubes associativos.

O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A reforma era uma das prioridades do governo desde 2023. Para entrar em vigor em 2026, o Congresso precisará aprovar três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada em 2023, e dois PLPs, sendo um já aprovado em 2024.

O texto base do PLP 108, sob a relatoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), elevou de 5% para 8,5% a alíquota das SAFs, em mudança ao texto aprovado pelo Senado em setembro. Nesta terça-feira, a Câmara retomou o percentual de 5%, após entendimento com líderes partidários.

Dirigentes de SAFs afirmaram que o aumento da tributação prejudica o modelo de gestão empresarial, reduz a competitividade e afasta investimentos, especialmente os internacionais, considerados essenciais para o futebol nacional.

Bebidas açucaradas

Os deputados mantiveram a retirada do teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. A cobrança do chamado “imposto do pecado” sobre esses produtos constava na versão aprovada pelo Senado.

Especialistas avaliavam que a fixação de um limite esvaziaria a função principal do tributo, que é desestimular o consumo de bebidas prejudiciais à saúde.

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