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Câmara aumenta pena para receptação de celular e roubo de combustíveis

Medidas fazem parte de dois projetos de lei aprovados nessa terça-feira (2/9), e que agora seguem para votação no Senado

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Posto de combustíveis gasolina - Preço
1 de 1 Posto de combustíveis gasolina - Preço - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (2/9), dois projetos de lei que aumentam as penas para os crimes de receptação de celular e roubo de combustíveis. Delitos envolvendo outros produtos também tiveram a punição aumentada. Agora, os dois textos seguem para apreciação no Senado.

O Projeto de Lei 3.073/2025 é de autoria do Poder Executivo. Relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto prevê que a pena atual de reclusão, de um a quatro anos e multa, aumenta de um terço à metade.

A medida se aplica se o produto receptado e obtido por meio de crime for: aparelho celular ou outro dispositivo de informática com capacidade de armazenamento de dados pessoais; mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

O furto qualificado tem pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Neste caso, o PL 3.073/2025 incluiu uma nova tipificação. Ela será aplicada quando o crime acontecer em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial.

Em 2024, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no país. O empenho do governo federal em pautas de segurança pública tem relação com pesquisas que revelam que a maior preocupação do brasileiro é a violência.

Pesquisa Genial Quaest do último dia 20 revela que a violência continua como a maior preocupação para 26% dos brasileiros. Em segundo lugar, aparecem os problemas sociais (20%) e a economia (17%).

Combustíveis

O outro texto se atém à questão dos crimes envolvendo combustíveis. O PL 1.482/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) e relatoria do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis.

Em caso de furto, a pena será de reclusão de quatro a 10 anos, ou seja, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto. Pelo texto, fica estabelecido ainda que a pena será aumentada em um terço, caso o crime seja praticado por duas ou mais pessoas e haja abuso de confiança.

O crime poderá ter a pena aumentada em dois terços. Isso acontecerá se o delito resultar na suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte, e desabastecimento.

O roubo de combustíveis também poderá ter a pena aumentada em até dois terços se o crime ocorrer nas mesmas circunstâncias previstas de furto. As mudanças em relação aos crimes de furto e roubo de combustíveis acontecem logo após a Operação Carbono Neutro que mirou um complexo esquema de fraudes e de lavagem de dinheiro.

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