Câmara aprova projeto que pode punir crimes da ditadura atualmente
Proposta, que segue ao Senado, tipifica o crime de “desaparecimento forçado pelo Estado” com até 20 anos e torna o ato imprescritível
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/3), um projeto que insere no Código Penal o crime de “desaparecimento forçado” de pessoas, cometido pelo Estado ou por funcionários públicos com a conivência do governo.
O texto segue para o Senado. Pela redação aprovada, há a possibilidade de familiares de vítimas da ditadura militar acionarem a Justiça para reabertura de casos, segundo parlamentares da oposição.
De acordo com o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), no entanto, isso não seria possível. “O projeto trata de crime de natureza permanente e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou.
A proposta torna o crime de desaparecimento forçado “imprescritível”, ou seja, pode ser apurado e punido a qualquer tempo, independentemente de quando tenha sido cometido. Na prática, casos que nunca tiveram conclusão, como os citados acima, poderão ser reabertos.
A Lei da Anistia, aprovada em 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura que já haviam sido julgados. A oposição tentou aprovar uma emenda para excluir os beneficiados pela anistia da lei, mas a mudança foi rejeitada.
O que prevê o projeto
O texto também considera crime ocultar informações sobre o paradeiro da vítima ou negar a existência da privação de liberdade.
A pena prevista é de 10 a 20 anos de reclusão, além de multa, e se aplica também a quem ordena, autoriza, encobre ou deixa de fornecer informações que permitam localizar a vítima.
Se houver tortura, crueldade, aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a punição sobe para 12 a 24 anos, e para 20 a 30 anos se o crime resultar em morte.
A pena ainda pode ser aumentada de um terço até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, envolver vítima vulnerável, houver abuso de autoridade ou retirada da vítima do país.
O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), argumentou haver casos na história do país de desaparecimento de pessoas, como durante a ditadura militar (1964-1985), que jamais foram punidos.
Orlando usa o Caso Gomes Lund para sustentar que o Brasil tem obrigação internacional de tipificar o desaparecimento forçado. No parecer, ele lembra que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que “o Brasil deve adotar as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos”.
Em discurso a favor da proposta, o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) citou os casos de Rubens Paiva, Stuart Angel Jones, Amarildo de Souza e Patrícia Amieiro.
- Rubens Paiva, ex-deputado federal, foi preso por agentes da ditadura militar em 1971 e desapareceu após ser levado para dependências do Exército no Rio de Janeiro. Seu corpo nunca foi localizado.
- Stuart Angel, militante contra o regime militar, foi preso e morto sob tortura em 1971. A família diz que seus restos mortais jamais foram entregues.
- Amarildo desapareceu em 2013 após ser detido por policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio.
- Já Patrícia Amieiro sumiu em 2008 depois de uma abordagem policial. Em ambos os casos, investigações apontaram envolvimento de agentes do Estado.
