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Câmara aprova PL que obriga empresas de transporte a rastrear pets

A proposta foi aprovada depois que o golden retriever Joca morreu em um voo da empresa Gol em 22 de abril

atualizado

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1 de 1 foto colorida do Golden retriever Joca, que morreu em voo da Gol - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/5), o Projeto de Lei (PL) 13/2022 que obriga as empresas de transporte de passageiros a fornecer o serviço de rastreio dos animais de estimação transportados. A medida afeta as empresas que atuam no transporte terrestre, aéreo e fluvial. O texto segue para o Senado Federal.

O texto é de autoria dos deputados federais Alencar Santana (PT-SP), Carlos Veras (PT-PE) e Odair Cunha (PT-MG), e teve a relatoria de Fred Costa (PRD-MG).

O relator incluiu, ainda, que as empresas aéreas ofereçam o serviço de transporte de cães e gatos na cabine do avião. No entanto, a viagem do animal será condicionada pela companhia, que pode se negar a realizar o trajeto caso haja risco à saúde dos PETs, gatos e cachorros.

A proposta foi aprovada depois que o golden retriever Joca morreu em um voo da empresa Gol em 22 de abril. O animal deveria ter saído de Garulhos, em São Paulo, com destino a Sinop, em Mato Grosso. No entanto, foi enviado para Fortaleza, no Ceará, onde teria sido deixado no sol. A Gol afirma que a morte do cachorro foi uma “falha operacional”.

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“Lembramos que, em viagens de avião, o transporte de animais domésticos é cobrado, independente de qual local na aeronave — com o dono ou no compartimento de cargas, o valor pode chegar a mais de mil e duzentos reais, dependendo do destino e da companhia aérea. Nada mais justo que o serviço seja realizado com total segurança, tanto para o PET como para o seu tutor”, justificam os deputados autores do tema.

A matéria prevê que as empresas garantam o rastreamento dos animais durante toda a viagem, até o momento de entrega ao tutor. A proposta também determina que sejam destinadas acomodações para os pets, com respeito aos padrões mínimos de bem-estar.

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