Câmara aprova PL que limita punições da Justiça Eleitoral a partidos

Texto impede que diretórios nacionais arquem com multas de órgãos estaduais e municipais de partidos

atualizado

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Plenário Câmara dos Deputados
1 de 1 Plenário Câmara dos Deputados - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/5), um Projeto de Lei (PL) que limita as punições da Justiça Eleitoral a partidos políticos. A proposta, por exemplo, impede que diretórios nacionais de partidos políticos sejam punidos financeiramente por irregularidades cometidas por diretórios estaduais ou municipais.

O texto altera a Lei dos Partidos Políticos para reforçar a responsabilidade individualizada de cada órgão partidário e segue agora para análise do Senado.

Entre os principais pontos aprovados está a proibição de bloqueios automáticos de recursos do Fundo Partidário para quitar débitos de diretórios estaduais e municipais. Pela proposta, cada órgão partidário responderá apenas pelas próprias obrigações financeiras, sem responsabilização solidária entre as diferentes instâncias das legendas.

O projeto também proíbe, no semestre eleitoral, a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, mesmo em casos relacionados a prestações de contas anteriores.

O texto amplia para até 180 meses o prazo de parcelamento de multas eleitorais e devoluções ao erário determinadas pela Justiça Eleitoral. A medida vale inclusive para dívidas já em execução e para sanções transitadas em julgado.

Na justificativa da proposta, os autores argumentam que a mudança adequa a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31. Segundo o texto, o STF reconheceu que cada diretório partidário possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder apenas pelos próprios atos.

Os parlamentares também criticam regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem descontos em recursos do diretório nacional para quitar débitos de órgãos inferiores. Para os autores, esse mecanismo contraria tanto a Lei dos Partidos Políticos quanto a decisão do STF, ao impor responsabilidade solidária entre os diferentes níveis partidários.

Disparo de mensagens por robôs

A proposta foi apresentada pelos deputados Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

No relatório do deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos-SP), há um trecho que cria uma brecha para que os partidos disparem mensagens em massa, inclusive por meio de sistemas automatizados ou bots, visto que afirma que o número de telefone oficial não poderá ser bloqueado pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas e instântaneas, “salvo em caso de ordem judicial”.

Os provedores de serviços de mensagens deverão oferecer, no entanto, mecanismos que permitam que o usuário se descadastre do recebimento de mensagens, embora haja um item que afirma que os envios “não configuram disparo em massa”.

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