Câmara aprova pena de até 30 anos a quem obstruir vias para cometer crimes

Projeto de lei cria o crime de “domínio de cidade”, com pena de 18 a 30 anos. Texto segue agora para o Senado

atualizado

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/10), um projeto de lei que cria o crime de “domínio de cidade”. A proposta altera o Código Penal e estabelece pena de 18 a 30 anos para quem “ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou usem armamento pesado para cometer crimes contra o patrimônio ou a segurança da população”.

A pena pode ser dobrada em casos de uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de prédios públicos, ataques a serviços essenciais ou emprego de drones, aeronaves ou veículos de transporte público.

O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Assis (União Brasil-MT), que argumentou ser “inadmissível” a ação de grupos armados que fecham cidades para roubar bancos e carros-fortes. A relatoria ficou com o Capitão Alberto Neto (PL-AM), que destacou a necessidade de enfrentar a sensação de insegurança.

“O domínio de cidades é uma afronta ao Estado brasileiro e uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes. É um verdadeiro ato de terrorismo interno, e o Congresso deu hoje uma resposta à altura: penas duras, sem anistia, sem indulto e sem progressão fácil de regime”, afirmou o relator no parecer.

A proposta segue agora para o Senado.

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