Câmara aprova MP que endurece regras de concessão do seguro-defeso

Benefício é pago pelo governo federal a pescadores artesanais durante o período em que a pesca fica proibida, chamado de defeso

atualizado

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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1 de 1 Plenário Câmara dos Deputados - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/4), a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidos os critérios para concessão do seguro-defeso a pescadores.

O seguro-defeso é um benefício pago pelo governo ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica proibida, chamado de defeso, para proteger a reprodução dos peixes. Nesse período, o pescador recebe um valor mensal, geralmente equivalente a um salário mínimo, para compensar a renda.

A comprovação hoje é feita por registro oficial (RGP), documentos de venda do pescado, vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cruzamento de dados do governo, mas ainda há brechas devido à informalidade no setor.

A MP aprovada nesta terça torna obrigatório o registro biométrico para acesso ao benefício, além de prever o cruzamento de dados com bases oficiais, como as da Justiça Eleitoral. Ela também passa a exigir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

O texto estabelece, ainda, novas formas de comprovação da atividade pesqueira, como a apresentação de notas fiscais de venda ou contribuições previdenciárias, bem como a entrega de um relatório anual. E fixa um teto de despesas de R$ 7,9 bilhões para 2026. Além disso, todo o passivo do seguro-defeso de 2025 deverá ser pago este ano.

Combate a fraudes

A proposta prevê punições mais duras para irregularidades, como:

  • Suspensão da atividade por até cinco anos;
  • Impedimento de acesso ao benefício pelo mesmo período;
  • Sanções a entidades que facilitarem fraudes.

Transição das regras

A medida estabelece, também, um período de adaptação:

  • O INSS ficou responsável pelos pedidos até outubro de 2025;
  • Em seguida, a gestão passou a ser feita pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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