Câmara aprova MP que aumenta piso dos professores da educação básica

Piso salarial dos profissionais da educação básica passa a ser fixado em R$ 5.130,63. Medida segue para análise do Senado

atualizado

metropoles.com

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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1 de 1 hugo-motta-preside-a-sessao-na-camara-dos-deputados-que-discute-projeto-de-lei-que-cria-a-politica-nacional-de-minerais-criticos-e-estrategicos-metreopoles-3 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20/5), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4/2026, oriundo da Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera as regras de reajuste do piso salarial dos professores da educação básica. A mudança valerá, também, para profissionais contratados por tempo determinado.

Pela proposta, e conforme os cálculos do Minstério da Educação, o reajuste do piso em 2026 será de 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, a partir de janeiro deste ano.

O projeto, que segue agora para a análise do Senado, amplia a definição de profissionais contemplados pela lei, incluindo não apenas professores, mas também profissionais de suporte pedagógico, como diretores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais, além de contratados temporários.

Atualização anual do piso

O texto estabelece, ainda, uma nova fórmula de atualização anual do piso.

O reajuste deverá considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somada a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

A proposta cria também limites para os reajustes: o percentual não poderá ficar abaixo da inflação acumulada nem superar a variação nominal das receitas do fundo educacional.

Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de o Ministério da Educação divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste do piso salarial. As seguintes informações deverão ser disponibilizadas em plataforma digital aberta:

  • Os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
  • A metodologia de atualização monetária aplicada;
  • A série histórica considerada;
  • O parecer técnico detalhado sobre a atualização.

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