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Brasil

Câmara aprova fim de férias obrigatórias durante Copa Feminina de 2027

Hoje, lei obriga redes públicas e privadas a fazer férias coincidirem com toda a competição; texto torna mudança facultativa

31/08/2026 21:03
Franklin Jacome/Getty Images
Marta Vieira e Kerolin Israel do Brasil comemoram após a final da CONMEBOL Copa América Feminina 2025 entre Colômbia e Brasil no Estádio Rodrigo Paz Delgado em 2 de agosto de 2025 em Quito, Equador.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31/8) um projeto que acaba com a obrigação de escolas públicas e privadas ajustarem as férias de 2027 para que coincidam com todo o período da Copa do Mundo Feminina. Com a mudança, cada sistema de ensino poderá decidir se altera ou não o calendário por causa da competição.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue para análise do Senado.

A regra atual foi aprovada pelo Congresso e sancionada em junho deste ano na lei que estabelece as medidas para a realização do Mundial no Brasil.

O artigo 67 determina que os sistemas de ensino “deverão” ajustar os calendários escolares para que as férias do fim do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa.

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A obrigação vale tanto para a rede pública quanto para a privada.

Na prática, portanto, a legislação em vigor obriga as redes de ensino de todo o país a reorganizar o calendário de 2027 para encaixar as férias no período do torneio, inclusive em cidades que não receberão partidas. O projeto aprovado nesta segunda troca essa obrigação por uma possibilidade.

O novo texto estabelece que os sistemas de ensino “poderão” ajustar o calendário para que as férias abranjam, “tanto quanto possível”, o período da Copa. Ou seja, uma rede poderá antecipar, adiar ou reorganizar as férias para acompanhar o Mundial, mas não será obrigada a fazer isso.

A proposta é de autoria da deputada Any Ortiz (PP-RS) e teve parecer do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O relator argumentou que impor a mesma solução a todas as escolas não leva em conta as diferenças entre estados e municípios, principalmente aqueles que não serão sede de jogos.

Mesmo nos locais que decidirem adaptar as férias, as escolas terão de cumprir normalmente as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Isso significa preservar, entre outras exigências, a carga horária mínima e os 200 dias de efetivo trabalho escolar.