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Brasil

Câmara aprova "aluguel consignado", com desconto de até 30% em folha

Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos poderão pagar aluguel com desconto em folha; proposta vai ao Senado

13/08/2026 09:05, atualizado 13/08/2026 09:16
HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Prédio na Asa Sul

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (12/8), um projeto de lei que facilita a locação de imóveis por meio da criação do aluguel consignado em folha de pagamento. O limite estabelecido na proposta é de até 30% dos vencimentos. O texto segue para apreciação do Senado.

Com a consignação, o locatário fica dispensado de buscar fiadores para o contrato ou fazer um depósito caução. A garantia para o locador passa a ser a possibilidade de desconto na folha salarial.

A proposta, relatada pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), permite o desconto direto no salário de trabalhadores celetistas, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de aluguéis residenciais e encargos locatícios.

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Para o autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a mudança deve dar mais segurança ao proprietário e facilitar para quem precisa alugar um imóvel.

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“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, disse.

A modalidade passa a integrar formalmente a Lei do Inquilinato como uma nova opção de garantia locatícia. O projeto estava travado na Câmara desde 2011. Caso receba o aval do Senado, precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entenda o projeto

  • Proposta autoriza consignação em folha de pagamento para aluguéis residenciais.
  • Texto prevê desconto de até 30% dos vencimentos e exclusão do fiador.
  • Matéria também estabelece penalidades para os empregadores que reterem as quantias descontadas sem o repasse devido aos locadores.
  • Inquilino fica isento de multa em caso de encerramento de contrato por transferência de trabalho.
  • Locador também não pagará multa rescisória em caso de demissão, desde que avise com antecedência.

Quem pode participar do aluguel consignado

  • Trabalhadores CLT.
  • Servidores públicos.
  • Pensionistas.
  • Aposentados.
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Projeto vale para imóveis residenciais
Proposta prevê até 30% de desconto na folha de pagamento para aluguel
Câmara aprovou projeto que facilita a locação de imóveis
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Projeto vale para imóveis residenciais
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Jessica Bernardo / Metrópoles
Proposta prevê até 30% de desconto na folha de pagamento para aluguel
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Proposta prevê até 30% de desconto na folha de pagamento para aluguel

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Em caso de encerramento

É prevista a anulação de multa por rescisão do contrato caso o locatário deixe o imóvel por causa de transferência no trabalho.

O inquilino também fica isento de multa rescisória em caso de demissão, se precisar devolver o imóvel, mas deve notificar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Segundo o projeto, devem ser estabelecidas penalidades para os empregadores que reterem as quantias descontadas sem fazer o devido repasse aos locadores ou instituições financeiras responsáveis.

Nessas situações, é prevista, além das medidas judiciais, uma multa correspondente a 30% do valor retido e não repassado.