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Brumadinho: Vale terá que pagar R$ 1 mi para cada trabalhador morto

A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros

atualizado

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Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
Brumadinho
1 de 1 Brumadinho - Foto: Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, em um total de R$ 137 milhões.

Na ação impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão desta quarta-feira (9/6), a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada.

Segundo Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz justiça aos trabalhadores mortos. “Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições atrozes e que tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez.

Garcez explicou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criaram jurisprudência para que o direito à indenização por danos morais seja transmitido com o falecimento do titular, possuindo os “herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

No processo, a Vale requereu, no mérito, a improcedência da ação. A mineradora alegou, entre outros pontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos, além de questionar o cabimento de “ação civil pública ou coletiva em face de direitos individuais heterogêneos”.

Procurada na noite desta quarta-feira (8/6), a Vale não se manifestou imediatamente.

Em fevereiro deste ano, a Vale e o governo de Minas Gerais assinaram o acordo bilionário para reparação dos danos provocados pela tragédia de Brumadinho. Foram quatro meses de negociações, resultando no termo com o valor de mais de R$ 37 bilhões. Foi o maior acordo realizado na história do Brasil, segundo o executivo estadual de Minas Gerais.

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