metropoles.com

Bloqueios em rodovias desafiaram a Justiça pós-eleições 2022; veja

Com bloqueios de caminhoneiros a rodovias entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro, a Justiça atuou até para garantir ação policial

atualizado

Compartilhar notícia

Ednilson Aguiar/Especial Metrópoles
Carros e caminhões parados em bloqueios de caminhoneiros em Várzea Grande no Mato Grosso - Metrópoles
1 de 1 Carros e caminhões parados em bloqueios de caminhoneiros em Várzea Grande no Mato Grosso - Metrópoles - Foto: Ednilson Aguiar/Especial Metrópoles

Brasil, 30 de outubro de 2022. Às 19h56, o resultado das eleições dava vitória, em segundo turno, a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após eleição polarizada, repleta de ataques mútuos, com dezenas de processos judiciais e população dividida, a conclusão do voto democrático estava posta. Pouco mais de 30 minutos depois, o caos.

Rodovias tomadas, médicos impedidos de atender pacientes, fogo em pneus. Insatisfeitos com o que a maioria da população brasileira havia decidido tomaram as ruas não apenas para protestar, mas para tentar encontrar instrumentos capazes de impedir a legitimidade do pleito.

O entoar dos protestos era pelo pedido de um golpe militar. A reivindicação era pelo que chamavam de “intervenção militar constitucional”, uma espécie de interpretação equivocada do artigo 142, da Constituição Brasileira de 1988.

Sob o mesmo princípio, manifestantes deixaram os bloqueios e montaram acampamento em Quarteis-Generais espalhados pelo país. Também derrubaram torres de energia e tentaram explodir o Aeroporto Internacional de Brasília com o intuito de “provocar o caos” para “uma intervenção das Forças Armadas”.

Era o começo de uma série de ações que acabaram por culminar nos atos de 8 de janeiro. A escalada se deu com movimentos organizados de incitadores, organizadores e financiadores de atos para enfrentar o resultado do sistema eleitoral.

A Justiça, nas mais diversas instâncias, precisou agir desde o primeiro momento. Foi a partir de decisões judiciais que os caminhoneiros desobstruíram vias. Em reiteradas decisões, a Justiça Federal dos estados e o Supremo Tribunal Federal (STF) trabalharam para multar, retirar e garantir o direito de ir e vir da população.

Decisões

Diante das manifestações que questionavam o resultado das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou, em 31 de outubro, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotasse “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias bloqueadas.

O ministro citou que a PRF foi “omissa” e “inerte” e determinou que o então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, adotasse todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias, sob pena de R$ 100 mil de multa por hora. A decisão monocrática foi referendada pelo plenário posteriormente.

Com a determinação, policiais militares e rodoviários intervieram nos bloqueios, que chegaram a 321 em 25 estados e no Distrito Federal, segundo dados da PRF.

Veja fotos dos bloqueios à época:

0

Julgamentos e responsabilizações

Um ano se passou desde aquele 30 de outubro, quando a desordem se instalou no país. Desde então, o esforço maior foi para julgar quem estava na linha de frente do 8 de janeiro. O Ministério Público Federal (MPF) imputou ao grupo preso em acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, os crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Aos que participaram dos atos de depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro, foram denunciados 1.390 indivíduos, sendo 239 apontados como executores e 1.150 como incitadores. A instrução do processo começou, ouviram-se acusações e defesa e as Ações Penais contra os executores seguem sendo julgadas no plenário virtual do STF, sendo que os três primeiros casos ocorreram em plenário físico.

Até o momento, 20 pessoas acabaram condenadas por diversos crimes, com penas que variam entre 3 e 17 anos de prisão. Outros seis têm as condutas analisadas até 3 de novembro também em plenário virtual.

Um ano depois das ofensivas e bloqueios, os donos dos caminhões e os financiadores dos protestos estão sob investigação, agora junto com os que atuaram em 8 de janeiro. Na ocasião, eles foram multados e advertidos, além de identificados. Também tiveram sanções previstas em decisão judicial.

Durante as operações de desbloqueio e tentativas de desmobilização, Moraes determinou que a Polícia Militar dos estados e do DF enviassem informações sobre os caminhões e demais veículos que participaram ativamente de bloqueios de vias e das manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas. A partir daí, diversos dados foram coletados para chegar às investigações.

Balanço da PRF apontou a emissão de 8.740 infrações identificadas e relacionadas aos bloqueios das rodovias por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que não aceitaram a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.

Os envolvidos ainda começaram a ser investigados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519, que, posteriormente, tiveram os casos desdobrados para os inquéritos de 8 de janeiro, dentro do STF, também sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Eles ainda não foram a julgamento.

Fotos no QG do Exército:

0

Operação Parada Obrigatória

Em 6 de setembro de 2023, quase um ano depois dos bloqueios e protestos, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Parada Obrigatória para aprofundar as investigações e a coleta de provas referentes aos financiadores de movimentos que interditaram rodovias federais, após as eleições presidenciais de 2022.

As equipes cumpriram 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, nos municípios de Pontes e Lacerda (MT) e Campo Grande (MS).

Para a PF, no contexto dos atos antidemocráticos cometidos após as eleições, houve o bloqueio da BR-174 por manifestantes, que, segundo as apurações, teriam agredido e ameaçado motoristas que tentavam furar os pontos de bloqueio. Além disso, os grupos extremistas reiteradamente desobedeceram policiais que atuavam para liberar o trânsito.

Líderes, financiadores e demais participantes dos atos poderão responder por crimes previstos no Código Penal, entre eles: constrangimento ilegal, lesão corporal, incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático, entre outros.

13 anos de prisão

Somadas, as penas referentes a esses crimes passam de 13 anos de prisão. Os materiais apreendidos serão submetidos a análise e perícia, para continuação das investigações. O objetivo é identificar e reunir elementos que permitam a responsabilização de todos os envolvidos nos atos antidemocráticos.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?