STF: Barroso marca sessão para Plenário analisar decisão sobre emendas
Ministro Flávio Dino liberou, nesta segunda-feira (2/12), a execução das emendas parlamentares ao Orçamento

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte para analise decisão sobre a execução das emendas parlamentares.
A sessão extra do plenário virtual, marcada a pedido do ministro Flávio Dino, começa às 18h desta segunda e vai até as 23h59 de terça (3/18). Mais cedo, o magistrado liberou o pagamento dos recursos indicados por deputados federais e senadores depois de analisar o projeto de lei complementar (PLP) aprovado no Congresso Nacional.
Os pagamentos das emendas estão suspensos desde agosto, quando Dino solicitou que o Executivo e o Legislativo apresentassem regras de transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos. Neste caso, a decisão liminar foi referendada, por unanimidade, no plenário do STF.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasO bloqueio das emendas pelo STF mantinha represados aproximadamente R$ 25 bilhões no Orçamento da União. Os valores se referem aos recursos indicados na Lei Orçamentária (LOA) de 2024.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão de Flávio Dino foi tomada em uma ação apresentada pelo PSol na qual alega que as emendas impositivas individuais e de bancada tornam “impossível” o controle dos recursos. Com isso, o Congresso Nacional aprovou um PLP com novas regras de rastreabilidade e transparência para destinação de recursos e a não individualização das emendas de bancada.
A decisão de Dino apresentou ressalvas às medidas aprovadas pelo Legislativo. Como, por exemplo, no tocante ao reajuste das emendas parlamentares. Os deputados e senadores indicaram que o crescimento passaria a ser proporcional ao arcabouço fiscal.
Apesar disso, o ministro do STF determinou que a partir de 2025, as emendas poderão crescer, no máximo ano a ano, pelo percentual menor de uma das três opções abaixo:
- Crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo;
- Limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal;
- Crescimento da receita corrente líquida.



