metropoles.com

Banco do Brasil fará concurso para contratar PCD, determina TCU

Tribunal concluiu que o banco não preenche cota mínima para pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários

atualizado

Compartilhar notícia

Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
imagem colorida fachada de um prédio espelhado Banco do Brasil - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida fachada de um prédio espelhado Banco do Brasil - Metrópoles - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Decisão unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Brasil realize concurso público para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). Isso acontece porque a estatal, segundo o órgão de controle, está em desconformidade com a Lei 8.213/1991, que estabelece uma cota mínima para esse público no quadro de funcionários das empresas, a depender do seu porte.

De acordo com o TCU, o Banco do Brasil possui apenas 1,84% de pessoas com deficiência em seu quadro funcional. Para empreendimentos com mais de 1.001 funcionários, a cota mínima para PCD é de 5%.

Dessa forma, o TCU determinou que a estatal realize um novo concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva exclusivamente para pessoas com deficiência, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação previsto em lei. A seleção poderá ser feita paralelamente ou alternadamente aos concursos gerais.

Além disso, o Banco do Brasil terá que divulgar em seu portal informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade. No quadro informacional, deverá ser especificado o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A relatoria do processo foi do ministro Aroldo Cedraz. O plano de ação para a implementação das determinações deve ser encaminhado pela empresa ao TCU no prazo de 90 dias.

O que diz a lei:

O art. 93 da lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A obrigação segue esta proporção:

  1. Para empresas com até 200 empregados: 2%
  2. Para empresas com 201 a 500 empregados: 3%
  3. Para empresas com 501 a 1.000 empregados: 4%
  4. Para empresas 1.001 ou mais funcionários: 5%.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?

Notificações