Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Brasil

Até 27/10, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante

Restrição começou no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após a votação, marcada para o dia 25

11/10/2026 04:30
Reprodução/Magnific
candidatos só podem ser presos em caso de flagrante delito - Metrópoles

A duas semanas do segundo turno das eleições, os candidatos que disputam a votação não podem mais ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.

A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10).

A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que terão segundo turno.

Na disputa presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Já a disputa pelos governos estaduais será realizada em seis Unidades da Federação:

  • Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos);
  • Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL);
  • Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT);
  • Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);
  • Rio Grande do Norte: Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT);
  • Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB).

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Outras regras do calendário eleitoral

Desde sábado, também começaram a valer mudanças no funcionamento da Justiça Eleitoral nas circunscrições em que não haverá segundo turno.

Os tribunais dessas localidades deixam de publicar em sessão decisões sobre representações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta.

O funcionamento das secretarias eleitorais aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, passa a seguir a regulamentação de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá dar ampla publicidade às regras.