
Eleitores que se ausentaram no 1º turno poderão votar no 2º, informa TRE-DF
Eleitor com situação regular está apto para participar do pleito marcado para dia 25; no DF, eleitores votarão para governo e presidência
08/10/2026 13:51

Eleitores que estão com o título regular e não votaram no 1º turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente durante o 2º turno, marcado para 25 de outubro. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Segundo o órgão, cada turno é tratado como uma eleição independente, então quem não participou da primeira etapa do pleito continua apto a votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
No DF, os eleitores votarão para governo e presidência no 2º turno.
Agora quem não puder comparecer no dia da votação e estiver fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito ou nos pontos presenciais montados pelas seções eleitorais.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; enquanto para o segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027.
Voto em trânsito
Já o voto em trânsito é restrito a quem solicitou a habilitação temporária no prazo legal, encerrado em 20 de agosto. O eleitor que requereu o benefício deverá votar no local indicado na transferência temporária.
Quem solicitou a alteração para outro município dentro do mesmo estado ou no Distrito Federal votará em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que se deslocar para outra unidade da Federação votará exclusivamente para Presidente da República.

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Para se identificar aos mesários, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso: basta exibir um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e/ou o próprio aplicativo e-Título.
Documentos oficiais com prazo de validade vencido continuam válidos para a identificação, desde que permitam a confirmação da identidade do eleitor.
Na cabine de votação, o uso de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido. O aparelho deve permanecer desligado e sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor vota.
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária ou de candidatos por meio de broches, adesivos, dísticos e camisetas. No entanto, são vedadas manifestações coletivas, aglomerações caracterizadas, propaganda no dia da eleição, a prática de “boca de urna” e o derramamento de santinhos em vias públicas.



