Após tomar calote, garota de programa furta celular e acaba condenada
Justiça do Paraná condenou a garota de programa a um ano de reclusão. Ela afirma ter feito programas com um idoso, que não a pagou

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma garota de programa pelo furto do celular de um idoso, de 64 anos, na cidade de Guarapuava (PR). Em juízo, a mulher confessou ter retido o aparelho para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 150 decorrente de três programas sexuais não pagos.

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Ver todasA mulher foi condenada a um ano e dois meses de prisão, em regime inicialmente aberto. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, no qual ela deverá pagar um salário mínimo para uma entidade social indicada pela Justiça.
O caso ocorreu no dia 6 de maio de 2026. As informações constam em decisão do último dia 24 de junho do qual o Metrópoles teve acesso.
Tigrinho
Em depoimento, a garota de programa relatou que o idoso costumava atrasar o pagamento do valor de R$ 70 por encontro e que ela chegava a pedir “pelo menos R$ 10 para jogar no tigrinho” diante das pendências financeiras.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Que no total ele ficou lhe devendo R$ 150,00; que cada programa era R$ 70,00; que sempre, ao final, ele dizia que não tinha dinheiro e que pagaria outro dia; que então ela dizia para ele dar pelo menos R$ 10 para jogar no tigrinho; que ele dizia que R$ 10 tinha”, relatou a mulher à Justiça.
O idoso negou qualquer débito e afirmou que a mulher entrou na casa dele pedindo comida, aproveitando-se de um descuido de dois minutos para furtar o celular e deixá-lo trancado dentro da própria residência antes de fugir.
“Destarte, não há excludentes da ilicitude ou da culpabilidade a obstar a cominação de pena à hipótese, haja vista que não constam dos autos elementos
denotando que, no momento da ação delitiva, a ré não detinha condições de compreender o caráter ilícito de suas condutas ou de determinar-se de acordo com tal entendimento, na forma do artigo 26 e seguintes do Código Penal”, decidiu a juíza Susan Nataly Dayse Perez Moraes.



