Após críticas, prefeito de Fortaleza descarta campanhas contra aborto
Prefeito publicou decreto que permite ações sobre saúde da mulher na Semana Pela Vida. Texto original previa campanhas contra aborto

O prefeito de Fortaleza (CE), José Sarto (PDT), publicou, na quarta-feira (15/9), um decreto que inclui ações sobre saúde e direitos da mulher nas atividades na Semana pela Vida e altera a proposta inicial.
O texto original da lei foi duramente criticado por incentivar a realização de atividades contra o aborto e o uso de anticoncepcionais. O evento deve ocorrer anualmente na cidade entre os dias 1º e 7 de outubro, e foi autorizado por meio da lei nº 11.159.
De autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB), o projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza na última semana e sancionado por Sarto em 9 de setembro.
Após uma série de críticas, o prefeito, que é médico ginecologista, publicou decreto que inclui atividades sobre saúde e direitos reprodutivos das mulheres.
De acordo com o texto original, as ações da Semana Pela Vida deveriam tratar do “reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a fecundação até o seu ocaso natural”.
Além disso, o artigo 2º da lei previa que a Semana pela Vida deveria promover “campanhas publicitárias e informativas contra a prática do aborto, mediante o convênio com organizações que ofereçam suporte psicológico, social e médico a gestantes, bem como orientações dos malefícios do aborto à mulher, sem qualquer promoção da prática ou de seus supostos benefícios ou facilidades”.
Nas redes sociais, Sarto afirmou que a lei não obriga o Poder Executivo a promover as atividades. Ele disse que o texto “apenas estabelece a possibilidade, não havendo obrigatoriedade. A Prefeitura de Fortaleza não está realizando campanhas dessa natureza nem há previsão de realizá-las”, concluiu.
Mesmo com a justificativa, o prefeito foi alvo de críticas por sancionar o projeto. O novo decreto prevê que as atividades da Semana Pela Vida devem tratar de temas como gestação e cuidados necessários antes, durante e depois do parto; gravidez na adolescência; e prevenção ao suicídio.
Além disso, a nova medida atesta que os eventos devem viabilizar atividades sobre “interrupção legal da gestação”, “leis e regulamentos” e “serviços de interrupção”, “propiciando o esclarecimento exclusivamente técnico e seguro dos aspectos psicológicos, sociais, jurídicos, epidemiológicos e de saúde pública do aborto legal”.
Veja o novo decreto na íntegra:
Diario Oficial 17142 by Rebeca Borges on Scribd

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