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Brasil

Após aposentadoria por invalidez, Guedes vai cortar lista do auxílio-doença

Grupo de trabalho estudará lista de doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária

30/06/2020 12:23, atualizado 30/06/2020 12:51
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Hugo Barreto/Metrópoles
Paulo Guedes

Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para diminuir a lista de doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A portaria com a determinação foi publicada nesta terça-feira (30/06) no Diário Oficial da União (DOU). É a segunda medida do tipo em dois dias. Nesta segunda-feira (29/06), o governo criou um grupo para diminuir a lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez.

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As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Os textos são assinados pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Ou permanentemente incapaciatdo.

O grupo irá mexer nas balizas construídas em agosto de 2001. O governo pretende elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.

A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Aposentadoria por invalidez

Nesta segunda-feira, Guedes e Pazuello iniciaram o processo para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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Agência Brasil