Anvisa suspende exigência de Declaração de Saúde do Viajante

Órgão tomou decisão após instabilidade em sistema para emissão do formulário. Exigência será retomada no sábado

atualizado

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Movimentação de viajantes vindos do exterior no desembarque no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos
1 de 1 Movimentação de viajantes vindos do exterior no desembarque no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, nesta sexta-feira (25/2), a ocorrência de instabilidade no acesso ao sistema para preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento obrigatório para viajantes que entram no Brasil.

De acordo com o órgão regulador, a falha técnica foi detectada durante a quinta-feira (24/2). Para evitar transtornos aos viajantes, a exigência de apresentação do documento fica suspensa até as 23h59 de sábado (26/2), no horário de Brasília.

“A agência comunica que os viajantes com destino ao Brasil que não tenham conseguido realizar o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) estão dispensados de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento”, informou o órgão regulador.

Apesar da suspensão temporária, as demais regras para embarque em território brasileiro ainda estão vigentes. Viajantes devem apresentar comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19 (realizado em até 24 horas anteriores ao embarque, para exames de antígenos; e realizado em até 72 horas antes do embarque, para exames RT-PCR).

Além disso, é necessário apresentar comprovante de vacinação impresso ou digital, com aplicação da última dose do esquema primário em ao menos 14 dias antes do embarque. Viajantes que não apresentarem o documento devem fazer quarentena de 14 dias na cidade do destino final.

Saiba quais são as novas regras para entrada de turistas no Brasil:

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

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