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Brasil

Anvisa proíbe produtos capilares e de limpeza irregulares; saiba quais

Resolução da agência suspende produtos de uma empresa e proíbe de outras cinco. Confira os cosméticos e saneantes afetados

08/12/2025 09:27, atualizado 08/12/2025 13:45
Rmcarvalho/Getty Images
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal - Brasil. 6 de dezembro de 2020 - Anvisa manda recolher suplementos da Mais Mu após falhas em fábrica - Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na sexta-feira (5/12), a proibição de alguns produtos saneantes e cosméticos capilares – que citam ajudar no crescimento de cabelo, fazendo referência ao minoxidil. As resoluções foram publicadas nesta segunda-feira (8/12) no Diário Oficial da União (DOU)

Ao todo foram seis empresas atingidas pela nova resolução da agência: quatro por produtos cosméticos capilares, e duas por produtos de limpeza. As proibições se deram porque os produtos estavam expostos para comercialização sem registro e autorização no Ministério da Saúde. Um dos produtos citados foi apenas suspenso, por alegar ter minoxidil (que estimula crescimento capilar), com embalagem que induz ao erro.

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Veja os produtos afetados:

Supenso

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  • Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional (cosmético), da empresa “Glammour Professional”. O produto foi suspenso por estar irregular e alegar no rótulo referência ao minoxidil, com alegações terapeuticas como “estimula o crescimento capilar”.
  • A Anvisa considerou que o produto não está de acordo com a Resolução 529, que estabelece a lista de substâncias que “não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”. Entre as substâncias listadas, está o minoxidil, no item 372.

Proibidos:

  • Bagna pó capilar/Bagna hair shadow sombra em pó/Bagna maquiagem capilar (cosmético), de empresa desconhecida pela agência.
  • Todos os produtos saneantes da empresaGasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda.”.
  • Macho Alfa Minoxidil Turbo (cosmético), da empresa “Douglas Rafael Oliveira da Silva”.
  • Acta BTI (saneante), de empresa desconhecida pela agência.
  • Todos os produtos cosméticos da marca Sabô Ageless, de empresa desconhecida pela agência

Todos estes produtos foram proibidos por estarem sendo comercializados sem registro devido e sem autorização de funcionamento para a fabricação dos mesmos, infringindo os artigos 2 e 12 da Lei 6360/1976.