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Brasil

ANS autua Prevent Senior por deixar de prestar informações a pacientes

Agora, a operadora tem 10 dias contatos a partir desta terça-feira para apresentar sua defesa

28/09/2021 22:28, atualizado 29/09/2021 09:37
Fábio Vieira/Metrópoles
Prevent Senior

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lavrou auto de infração contra a Prevent Senior. Nesta terça-feira (28/9), a agência divulgou nota na na qual informa que, no curso das apurações relacionadas a denúncias contra a empresa, “foram verificados elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela operadora”.

A ANS adianta que foram constatados indícios de infração na conduta de “deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS”, tipificada no art. 74 da Resolução Normativa nº 124 de 2006″.

Agora, a operadora tem 10 dias contatos a partir desta terça para apresentar sua defesa. A ANS informa que segue com as análises de documentos relativos à Prevent Senior a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora.

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A Prevent também é acusada de ocultar mortes em um estudo para tentar comprovar a eficácia da cloroquina para combater a Covid, além de adulterar prontuários de opacientes e atestados de óbito para escoder casos da doença.

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Diligências

De acordo com a agência reguladora, foram realizadas, nessa segunda-feira (27/9), diligências na sede operadora Hapvida, na capital cearense, e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto.

“Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações”, diz a nota da ANS.

A agência ressalta que durante as diligências foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado “kit covid”.

Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação.