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Anac determina regras para transporte de pacientes com Covid-19

As empresas aéreas têm a permissão temporária e excepcionalmente diante da situação de emergência criada pela pandemia

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Avião pousando
1 de 1 Avião pousando - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou “pequenas alterações” para usar o sistema aeromédico para acomodação e fixação de dispositivos de isolamento de pacientes acometidos pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

As empresas aéreas têm, agora, a permissão temporária e excepcional diante da situação de emergência criada pela pandemia.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23/04) no Diário Oficial da União (DOU). A medida passa a permitir o transporte dos doentes.

A nova orientação traz regras como uso de oxigênio, adaptações em saídas de emergência, briefing a tripulantes e passageiros, por exemplo.

“O piloto em comando e os operadores aéreos deverão observar a inclusão de novos riscos associados, bem como adotar as medidas mitigatórias necessárias para que a operação ocorra dentro do nível aceitável de segurança operacional”, determina a decisão.

Quando o transporte ocorrer em helicópteros, o embarque e desembarque do paciente deve ocorrer, preferencialmente, com as pás dos rotores (principal e de cauda) paradas.

Caso não seja possível, a tripulação e o operador aéreo deverão realizar avaliação criteriosa quanto ao risco de colisão das pessoas e equipamentos com rotores ou outra superfície de risco do helicóptero.

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