Ampliação da ação do STF pode prejudicar provas no processo do Master?

Ministro Alexandre de Moraes colocou limites no uso de dados do Coaf e restringiu relatórios a investigações formais

atualizado

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Rosinei Coutinho/STF
Ministro Andre Mendonça,Alexandre de Moraes, Toffoli e Gilmar Mendes Sessão plenária do STF
1 de 1 Ministro Andre Mendonça,Alexandre de Moraes, Toffoli e Gilmar Mendes Sessão plenária do STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Quase cinco meses após a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) expõem a ampliação da atuação do Judiciário sobre os limites das investigações em curso.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes determinou a adoção de critérios mais rigorosos para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida faz parte de uma tentativa de evitar vazamentos de dados sigilosos que atingiram integrantes da Corte e de políticos e atinge pedidos feitos pela Justiça e também por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Os RIFs são documentos que detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas ou empresas, sendo essenciais para rastrear crimes como lavagem de dinheiro.

O magistrado argumentou que os relatórios vinham sendo usados como “instrumentos de pressão e extorsão” e que o Coaf “não serve para encomenda de dados nem para devassas genéricas sem controle judicial efetivo”.


Veja as decisões de Moraes

  • Investigação formal: Os dados só podem ser requisitados se houver um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal (PIC) formalmente aberto, ou processo administrativo/judicial de natureza sancionadora;
  • Alvo identificado: O pedido deve tratar especificamente da pessoa (física ou jurídica) que já é alvo da investigação, sendo proibidas buscas genéricas ou para identificar novos suspeitos do zero;
  • Fim da “Pesca Probatória”: O relatório do Coaf não pode ser a primeira ou única medida de uma investigação. É necessário que existam provas ou indícios prévios que justifiquem o pedido.

Cautela

A decisão de Moraes deve ir para apreciação do plenário. Entre os ministros, a tendência é pela manutenção das restrições. Na avaliação de especialistas, a limitação deve ser analisada com cautela.

O advogado Gustavo Scandelari aponta que a decisão se aplica a casos anteriores a ela, podendo fundamentar decisões de nulidade ou de suspensão por outros juízes, inclusive, nos casos do Banco Master e do INSS.

“A lei indica a necessidade de se regular o compartilhamento de informações pelo Coaf em todos os casos em trâmite. O plenário deverá, agora, analisar a ordem do ministro Alexandre de Moraes e pode aprofundar mais a questão dos seus efeitos, o que seria importante para a segurança jurídica das partes envolvidas nos casos que já estavam em andamento”, ressalta.

Para o analista político e advogado Melillo Dinis, a decisão tenta controlar o Coaf, mas não tem o potencial de anular as provas da investigação.

“A ideia de anular a partir do STF tem uma questão processual. O que chama a atenção nesse caso é a ampliação da atuação da Corte. Não faz muito sentido tentar controlar as investigações sem oferecer a razão pela qual o caso está fora das instâncias judiciais naturais”, avalia.

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