Aluna chama professor de assediador na internet e terá que indenizá-lo

Mulher escreveu que professor havia assediado e engravidado uma aluna. Justiça de Goiás determinou que ela pague R$ 3 mil de indenização

atualizado

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aluna condenada por chamar professor de assediador nas redes sociais
1 de 1 aluna condenada por chamar professor de assediador nas redes sociais - Foto: Reprodução

Goiânia – Uma estudante de uma faculdade particular de Itaberaí, a 102 quilômetros de Goiânia, terá que indenizar um professor por ter escrito na internet que ele havia assediado e engravidado uma aluna.

A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua na comarca da cidade, entendeu que houve danos à imagem do professor, com a publicação feita pela estudante no Instagram. Ela determinou o pagamento do valor de R$ 3 mil à vítima.

O texto foi escrito por ela em um comentário numa postagem de um perfil mantido por alunos da faculdade e acabou repercutindo. Além de escrever o nome do professor, ela complementou dizendo que ele havia engravidado uma aluna e que, por isso, a xingava “em todos os períodos que dava aula”.

Veja: 

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3 imagens
Mensagem enviada pelo professor para a estudante, assim que viu o comentário dela
Outro comentário da estudante na publicação
Comentário feito pela estudante que gerou o processo na Justiça
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Comentário feito pela estudante que gerou o processo na Justiça

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Mensagem enviada pelo professor para a estudante, assim que viu o comentário dela
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Mensagem enviada pelo professor para a estudante, assim que viu o comentário dela

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Outro comentário da estudante na publicação
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Outro comentário da estudante na publicação

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Assim que tomou conhecimento do comentário feito pela estudante, o professor entrou em contato com ela por meio de mensagem privada. “Qual o motivo de você expor o meu nome em detrimento de uma insatisfação sua?”, questionou ele.

Só depois de o professor ter feito esse contato, é que o comentário foi apagado. Os prints do que ela escreveu, no entanto, já tinham se espalhado em grupos e conversas dos alunos da faculdade pelo WhatsApp.

Constituição

A juíza observou na decisão que a Constituição Federal estipula que a honra e a imagem da pessoa são invioláveis, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ela considerou ainda inválidos os argumentos apresentados pela estudante. A moça confessou ter feito a publicação, mas alegou que não teria causado grandes danos, apenas aborrecimento, e que teria apagado em poucos segundos.

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