Alessandro Vieira será o relator da PEC da Blindagem no Senado

Indicado pelo presidente da CCJ, Otto Alencar, Alessandro Vieira já se declarou “1000% contra” o texto que passou pela Câmara dos Deputados

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
Senador teve papel de destaque na CPI da Covid
1 de 1 Senador teve papel de destaque na CPI da Covid - Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi escolhido nesta sexta-feira (19/9) para ser o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem no Senado. Ele foi designado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta, Otto Alencar (PSD-BA). Ao Metrópoles, o presidente declarou que a escolha foi ideal para “enterrar” o texto, visto ainda que Vieira é delegado.

As chances da PEC nº 3/2021 passar na Casa Alta são remotas, já que o senador se diz “1000% contra” a proposta. “A PEC da Blindagem prova que no Brasil o absurdo virou cotidiano. Sou 1000% contra essa ideia vergonhosa de criar ainda mais barreiras para evitar que políticos sejam investigados e processados”, escreveu em sua página no X.

A bancada do MDB no Senado se manifestou, por meio de seu líder, Eduardo Braga (MDB-PA), contra a tramitação da PEC. Em nota, o a sigla classificou o texto como “total desrespeito ao nosso compromisso permanente com o fortalecimento das instituições democráticas, que não admite qualquer erosão”.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (17/9), em uma manobra articulada pelo Centrão. O texto prevê que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ser feita com autorização do Congresso.

Para retomar o voto secreto em deliberações sobre abertura de processos contra parlamentares, líderes do Centrão apresentaram uma emenda aglutinativa a fim de retomar o texto original. A proposta foi assinada pelos líderes do PP, União Brasil, Republicanos, MDB, PL, PSDB, Avante e Podemos, e também pelo relator do texto na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

O Congresso terá até 90 dias para analisar cada pedido de investigação feito pela Justiça. Para autorizar a medida, é necessária maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.

Exceções

A única exceção é quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.

No caso de crime inafiançável, o texto diz que os autos serão remetidos à respectiva Casa, no prazo de 24 horas, para que, por meio de voto secreto, a maioria dos parlamentares resolva se autoriza ou não a prisão.

A proposta original dizia que deputados e senadores são “invioláveis por sua opiniões, palavras e votos”. O substitutivo diz que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

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