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Alesp suspende reintegrações de posse e despejos durante a pandemia

Projeto de lei foi apresentado em 23 março de 2020, no início da crise, e segue para sanção ou veto do governador João Doria (PSDB)

atualizado

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Divulgação/Alesp
Alesp
1 de 1 Alesp - Foto: Divulgação/Alesp

São Paulo – Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovaram, nesta quarta-feira (9/6), o projeto de lei (PL) que suspende mandados de reintegração de posse e despejos durante a pandemia de Covid-19.

O texto segue para sanção do governador João Doria (PSDB).

O Projeto de Lei 146/2020 é de autoria dos deputados Leci Brandão (PCdoB), Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT) e também contempla a proibição de remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as cidades paulistas.

A proposta vale por até três meses depois que vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.

Em casos afetados pela pandemia, também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

O PL foi apresentado em 23 de março de 2020, na primeira semana da pandemia.

“Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, justificam os autores.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a suspensão de reintegração de posse, despejos e remoções forçadas em áreas ocupadas antes de 20 de março de 2020.

De acordo com dados da Campanha Despejo Zero, 3.970 famílias foram removidas no estado de São Paulo até o início de junho. Os dados são coletados por meio de denúncias e levantamentos de Defensorias Públicas, movimentos e instituições sociais ligadas ao tema.

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