Após decisão do TRF-1, fronteira com Venezuela é reaberta
Veículos e as pessoas que estavam no bloqueio montado pela PF e PRF saíram do do local depois de 15 horas e da ordem do tribunal

A fronteira do Brasil com a Venezuela foi reaberta a pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo a delegacia da Polícia Federal em Pacaraima, a determinação começou a ser cumprida por volta das 10h desta terça-feira (7/8). Os veículos e as pessoas que estavam no bloqueio montado no Marco Zero pela Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) começam a ser liberadas aos poucos até as dependências do posto de triagem montado pelo Exército. A fronteira estava fechada desde as 17 horas desta segunda-feira (6/8), após decisão liminar do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1.ª Vara da Federal de Roraima.
O TRF-1 cassou, nesta terça-feira (7/8), decisão de primeira instância que havia proibido a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil pela fronteira de Roraima. A determinação partiu do vice-presidente do TRF1, desembargador Kassio Marques. Em regime de plantão, ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela.
Na decisão, o desembargador reconhece que a medida implicou “grave violação às ordens pública e jurídica”. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar.

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Ver todasPara o vice-presidente do TRF1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”. Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.
O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). (Com informações da AGU)



