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Aécio Neves é absolvido de forma unânime em caso de corrupção passiva

Justiça Federal de São Paulo absolveu o atual deputado em suspeita de corrupção passiva denunciada por Joesley Batista

atualizado

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Aécio Neves
1 de 1 Aécio Neves - Foto: Divulgação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de forma unânime, absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB) de ter recebido R$ 2 milhões em propina da J&F.

Aécio foi denunciado quando era senador, em 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley Batista, quantia que seria utilizada para arcar com custos advocatícios na Lava Jato.

Também foram beneficiados o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima e familiares de Aécio: a irmã Andrea Neves e o primo Frederico Pacheco de Medeiros.

“Se a solicitação ou recebimento não se deu devido à função do solicitante/recebedor, não há crime de corrupção, embora possa haver outro tipo de ilicitude”, avaliou o desembargador José Lunardelli, relator do caso, na decisão.

“Alguém que desfruta de diversas espécies de capital em alto grau de acumulação terá relações cuja razão central seja apenas um deles, e outras que englobam mais fatores. Em um exemplo: um grande empresário que também seja presidente de uma associação de produtores de seu setor econômico, e ainda, seja um político e uma liderança partidária, poderá atrair interesse devido a um ou mais desses fatores, e isso pode se dar lícita ou ilicitamente”, acrescentou.

O relator também citou “deficiência documental” por parte do acordo firmado pelo MPF com Joesley.

A ação começou a ser julgada em 2018 pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, assim que Aécio deixou o cargo de senador, o caso desceu para a Justiça Federal de São Paulo.

O TRF analisava um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão da Justiça que absolveu o deputado em março de 2022.

Os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, que representam Aécio Neves, comemorou a decisão “É uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania, e a justiça recolocando os fatos e a verdade no seu devido lugar. Outra coisa importante é o fato de que é preciso reconhecer que o STF se precipitou quando impôs o afastamento do então senador do cargo para o qual ele havia sido eleito e depois essa medida foi revista pelo senado. A absolvição agora não vai reparar o tempo em que ele foi alvo de injustas acusações “

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