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Advogados pedem justiça por homem morto em carro da PRF: “Repugnante”

Genivaldo de Jesus Santos, 38, morreu asfixiado dentro de viatura da PRF após abordagem. Caso gerou revolta e é apurado por autoridades

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Agentes da PRF colocam Genivaldo em viatura na cidade Umbaúba, Sergipe. Ele morreu sufocado por um gás no camburão do carro policial - Metrópoles
1 de 1 Agentes da PRF colocam Genivaldo em viatura na cidade Umbaúba, Sergipe. Ele morreu sufocado por um gás no camburão do carro policial - Metrópoles - Foto: Reprodução

“Genivaldo foi bombardeado em ambiente fechado, mínimo até mesmo para a estrutura de um corpo humano, com gás. O ambiente confinado tornou-se uma verdadeira câmara de gás, nos mesmos moldes do conceito nazista de produção industrial de óbitos”. A declaração é do advogado Guilherme Rodrigues da Silva, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB, sobre o caso do homem morto asfixiado no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe. 

Após abordagem violenta, Genivaldo de Jesus Santos, homem de 38 anos que sofria de esquizofrenia, foi preso por dois policiais em espécie de “câmara de gás” montada no veículo. O caso ocorreu nessa quarta-feira (25/5) em Umbaúba (SE).

Genivaldo morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML). Rodrigues da Silva define o episódio como “intenso sofrimento, verdadeira tortura a céu aberto, perante transeuntes”. O ato foi registrado em vídeo.

Na gravação, é possível ver Genivaldo ser rendido por dois policiais. Ele está no chão e depois é colocado no porta-malas da viatura. Enquanto um dos agentes segura a tampa do porta-malas para que ela continue fechada, o outro joga, no espaço, grande quantidade de gás.

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“Houve uso da força para contenção que já havia ocorrido. E, a partir daí, o que se viu foram cenas reais e públicas do crime de tortura com o resultado morte, previsto no artigo 1º, II, §3º e 4º da lei 9455/1997 – a lei de Tortura-, que prevê penas entre 8 e 16 anos de prisão, além da perda do cargo público pelos agentes”, indica o advogado.

Ex-secretário de Justiça de São Paulo e membro da Comissão Arns de Direitos Humanos, Belisário dos Santos Júnior pede justiça pela vítima e família. “Este caso demanda prisão imediata e apuração rigorosa com as consequências que vimos.”

“Submeter alguém sob sua autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico por meio de ação que não tenha base legal, é crime chamado tortura. É inafiançável. Resultando morte, leva a prisão de 8 a 16 anos. A condenação acarreta obrigatoriamente à perda do cargo. Não cabe graça nem anistia. Está na Lei 9.455/97”, argumenta Santos. Para o especialista, será absurdo se alguma dessas consequências não ocorrer em relação aos policiais envolvidos.

“A participação da PRF em sucessivas operações policiais recentes com resultado morte é grave sintoma de que a tropa pode estar enferma”, opina.

Para advogado, nota da PRF é “vergonhosa”

A PRF divulgou nota na qual informou ter instaurado procedimento para apurar a conduta dos agentes envolvidos. No comunicado, a corporação detalha que “ele [Genivaldo] foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil. No entanto, durante o deslocamento, passou mal, foi socorrido e levado para o Hospital José Nailson Moura, onde posteriormente foi atendido e constatado o óbito”.

A nota alega também que Genivaldo resistiu “ativamente” à abordagem e que foram “empregadas técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo para sua contenção”, a fim de tentar contê-lo.

Para Rodrigues da Silva, a nota é defensiva e vergonhosa. “Tão repugnante quanto a ação de alguns policiais rodoviários federais utilizando capacetes para tapar os rostos, em Umbaúba/SE, filmada por populares e em plena luz do dia, foi a vergonhosa nota oficial e defensiva da ação emitida pela superintendência da entidade”, comenta.

“Quem autorizou a nota certamente não viu o vídeo e, sobretudo, as reações dos agentes de segurança, a condição da vítima e do público a algo mais do que evidente: o sofrimento e a morte. Perdeu a PRF a oportunidade de dizer o óbvio, que a ação foi lamentável e digna de apuração imediata das responsabilidades administrativas e criminais, limpando a sujeira deixada por alguns de seus agentes”, fianliza.

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