Advogado tem dificuldade para controlar Heleno: "Responda sim ou não"
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de Bolsonaro, optou por responder apenas o próprio advogado

Apesar de o general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de Bolsonaro, Augusto Heleno, ter optado por usar o direito de permanecer em silêncio como estratégia da defesa durante seu interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que investiga uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições de 2022, a tática de responder apenas o próprio advogado não adiantou.
O advogado de defesa Matheus Milanez não conseguiu controlar a narrativa do cliente. Ele precisou, inclusive, intervir em diversos momentos durante o interrogatório da própria defesa, relembrando Heleno para responder apenas “sim ou não”.
Veja o momento:
Durante a fala, Heleno chegou a tentar contar histórias sobre problemas com voto impresso no Haiti.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesInterrogatório de Heleno
Heleno é um dos oito réus investigados por supostamente tramarem um golpe de Estado no Brasil. Ele pertence ao núcleo 1, também chamado de núcleo crucial do caso, conforme denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR).
Às 11h30, logo no início do interrogatório, o general Augusto Heleno pediu para exercer o direito de ficar calado diante das perguntas do ministro Alexandre de Moraes. Heleno só começa a falar para responder as perguntas de seu advogado.
“É importante que o presidente Bolsonaro colocou que ia jogar dentro das quatro linhas (da Constituição), e eu segui isso aí religiosamente durante todo tempo em que estive na Presidência”, afirmou. “Nunca levei assuntos políticos, tinha de 800 a 1.000 funcionários no GSI. Nunca conversei com eles assuntos políticos.”
Heleno também afirmou que “era preocupação muito grande que o GSI fosse encarado e fosse sentido como organização apolítica e apartidária”. Sobre as urnas, o general diz que sempre foi favorável “ao voto impresso” e afirma que essa questão de desconfiança das urnas é “problema mundial”.
O advogado ainda pergunta ao general se ele contribuiu para espalhar desinformação sobre a votação em urnas eletrônicas, conforme a denúncia da Procuradoria-geral da República. “Não, não tinha nem tempo para fazer isso.”
Interrogatório no STF
- Os interrogatórios começaram na segunda (9/6) e vão até sexta-feira (13/6).
- Todos os réus precisam estar presentes na Primeira Turma do STF para responderem às perguntas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos ministros da turma. Mesmo os que já prestaram esclarecimentos, como Mauro Cid e Alexandre Ramagem, devem estar presentes durante o restante das audiências.
- Único que não participará presencialmente é o general Walter Souza Braga Netto, que segue preso no Rio de Janeiro e, por isso, prestará depoimento por videoconferência.
- Tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi o primeiro a ser interrogado, por ser o delator do caso.
Os réus foram divididos em grupos de acordo com a atuação de cada um deles. As investigações da Polícia Federal (PF) que embasaram o processo têm como uma das principais provas contra Heleno anotações de teor golpista em uma agenda apreendida na casa dele.

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Ver todasAté o momento foram interrogados:
- O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tentente-coronel Mauro Cid.
- O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
- O ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos.
- O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres.
- e o general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de Bolsonaro, Augusto Heleno.
Os próximos réus no interrogatório são, nessa ordem, Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, general do Exército ex-ministro da Casa Civil.
Todos respondem pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.













































