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Adesão automática ao cadastro positivo fere direito do consumidor

Alerta está em nota pública divulgada nesta quinta-feira (29/12) pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal

atualizado

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Fachada Ministério Público Federal
1 de 1 Fachada Ministério Público Federal - Foto: Reprodução

A inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo – bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e outras obrigações financeiras – viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos. O alerta está em nota pública divulgada nesta quinta-feira (29/12) pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3ª CCR/MPF).

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. A proposta de alteração na Lei 12.414/2011, que disciplina a questão, integra o pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal no último dia 15. O objetivo, segundo o governo, é garantir aos bons pagadores acesso a crédito com juros mais baixos e condições diferenciadas, além de diminuir o inadimplemento nas instituições financeiras.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, da forma como apresentada, ‘sem o necessário debate com a sociedade e o arcabouço jurídico adequado, a medida coloca o cidadão em situação de ampla vulnerabilidade em relação às instituições financeiras, além de violar o direito à privacidade e de proteção de dados pessoais nas relações de consumo’.

“A situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a tutela de Proteção de Dados que resguarde os consumidores nacionais dos abusos cometidos pelas empresas pela utilização e venda indevidas de dados dos cidadãos de modo geral”, ressalta a Procuradoria.

A nota cita ainda pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que concluiu que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, ‘o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara ao consumidor’.

“Em que pesem os benefícios pretendidos, sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, (a adesão automática ao cadastro positivo) afronta direitos e garantias fundamentais”, conclui a nota do Ministério Público Federal.

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