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As marcas cruéis do Estado bolsonarista no corpo de uma criança

O caso exemplar da aliança pelo atraso

atualizado

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Solon Soares/Alesc
Juíza Joana Zimmer, que dificultou aborto legal de menor de idade em Santa Catarina dá entrevista. Ela é loira, tem olhos claros e fala diante de microfones - Metrópoles
1 de 1 Juíza Joana Zimmer, que dificultou aborto legal de menor de idade em Santa Catarina dá entrevista. Ela é loira, tem olhos claros e fala diante de microfones - Metrópoles - Foto: Solon Soares/Alesc

No rol de culpas a serem debitadas na conta de Bolsonaro estão o aumento da violência contra as mulheres, a rendição de parte da classe médica aos desejos do governo de ocasião e o desrespeito às leis justamente por quem deveria zelar por elas – os juízes.

Misógino assumido, embora negue, Bolsonaro sempre se comportou como um modelo de machão. Escalou para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos uma pastora evangélica de nome Damares que nunca ousou tentar corrigir os seus excessos.

Sem o apoio explícito ou velado de profissionais da Saúde e de suas entidades, Bolsonaro não teria investido contra o uso de máscaras durante a pandemia, as medidas de isolamento adotadas pelos governadores e receitado cloroquina para prevenir a doença.

Em juízes, país afora, encontrou fiéis seguidores para fazer valer seus pontos de vista mesmo ao arrepio das leis. O caso da menina de 10 anos estuprada em Santa Catarina é um exemplo da perversa aliança entre Bolsonaro, médicos e uma parcela dos togados.

O Código Penal é autoaplicável. No artigo 128 estabelece que o aborto praticado por médico não é punível quando há risco de vida para a mulher ou quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

Dispensa-se autorização judicial. Dispensa-se a obrigação do médico de apurar previamente se a informação prestada pela gestante ou por seu representante é verdadeira ou não. E o aborto independe do estágio da gravidez indesejada.

Aconteceu tudo ao contrário com a menina. Médicos do hospital que a atenderam recusaram-se a fazer o aborto por calcularem que a gravidez era de 22 semanas e dois dias, quer dizer: dois dias além do que o Ministério da Saúde fixou em norma técnica.

E desde quando uma norma técnica se sobrepõe à lei? Uma juíza retirou a menina do convívio com a mãe e tentou convencê-la a não abortar. Falou do pai da criança (estuprador não é pai) e do “bebezinho” que poderia ser adotado mais tarde.

E assim se passou quase um mês até o escândalo tornar-se público. A juíza foi promovida e abandonou o caso. Feito o aborto, a menina voltará para casa e carregará para sempre as cicatrizes deixadas em seu corpo e na sua memória pelo Estado brasileiro.

Talvez fosse mais apropriado dizer: pelo Estado bolsonarista.

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