Apostas esportivas: entenda o que muda com a proibição das bets no Brasil
Medida proíbe apostas de quota fixa no Brasil e cria calendário para retirada e restituição dos saldos

As modalidades de loterias de aposta de quota-fixa entraram em uma nova fase no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas modalidades em território nacional. A medida também estabelece um período de transição para as operadoras e para a restituição dos saldos mantidos nas contas dos apostadores.
A medida também estabelece um período de transição para as operadoras e para a restituição dos saldos mantidos nas contas dos apostadores.
Este artigo será atualizado caso o cenário mude, incluindo eventuais decisões do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou novas orientações das autoridades responsáveis.
A proibição alcança apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line. Também se aplica às operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal e às empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas localizadas no Brasil.
A MP não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Portanto, loterias tradicionais previstas na legislação não estão incluídas na proibição.
A MP nº 1.394 produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias. Caso a votação não seja concluída nesse período, a vigência é prorrogada automaticamente por mais 60 dias.
Durante esse período máximo de 120 dias, o Congresso Nacional pode decidir pela aprovação integral ou com alterações do texto da Medida Provisória, transformando-a em lei, ou por sua rejeição.
Se o Congresso Nacional não concluir a apreciação e votação do texto dentro dos 120 dias, a Medida Provisória perde a eficácia desde a sua edição.
Tenho saldo em uma bet: como recuperar os valores?
A MP estabeleceu um período de transição para que os apostadores recuperem os saldos mantidos nas plataformas.
O procedimento muda de acordo com a data.
Até 5 de outubro, às 23h59
Quem ainda tiver saldo disponível poderá solicitar o saque diretamente pela plataforma.
Esse é o período previsto para a retirada voluntária dos valores. Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, as plataformas não podem receber novos depósitos dos apostadores.
A partir de 6 de outubro
Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
As apostas que ainda estiverem abertas e cujo resultado não tenha sido definido até o encerramento desse período serão consideradas sem efeito.
Nesses casos, o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido definido antes do encerramento também continuam devidos.
Nos dois dias seguintes ao bloqueio
Entre 7 e 8 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições financeiras e de pagamento os saldos que ainda precisam ser restituídos.
A relação deverá identificar individualmente cada apostador por CPF, além do valor devido e da conta de origem dos recursos.
As empresas também deverão comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que possuem os recursos necessários para realizar as restituições.
De 9 a 14 de outubro
As instituições financeiras e de pagamento deverão realizar a restituição dos saldos aos apostadores.
Os valores deverão ser transferidos para uma conta ativa pertencente ao mesmo CPF cadastrado na plataforma.
Sempre que possível, a transferência será feita para a conta utilizada originalmente pelo apostador. Também poderá ser utilizada outra conta de sua titularidade.
Se o saldo não puder ser restituído
Quando a instituição financeira não conseguir concluir a restituição, os valores deverão ser enviados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.
A Caixa ficará responsável pelo pagamento posterior ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individualizada dos saldos devidos.
O que fazer se o saldo não for restituído?
O apostador que tiver dificuldades para recuperar o saldo deve preservar os registros relacionados à conta e às movimentações realizadas.
É importante manter prints do saldo, comprovantes de depósitos e saques, solicitações de retirada, números de protocolo, e-mails ou mensagens trocadas com a operadora e extratos bancários.
O primeiro contato pode ser feito com o banco ou a instituição de pagamento envolvida na operação.
Caso o problema não seja resolvido, também existem canais de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br. Questões relacionadas às instituições financeiras podem ser registradas nos canais do Banco Central.
A MP estabelece que a restituição dos saldos não elimina a responsabilidade da operadora por valores não disponibilizados, diferenças identificadas ou outras obrigações relacionadas ao período em que a empresa explorou apostas no Brasil.
Ainda é possível apostar em algum site?
A MP proíbe a oferta de apostas de quota fixa a pessoas localizadas no território brasileiro, inclusive quando a empresa responsável está sediada no exterior.
Os Ministérios da Fazenda e da Justiça também podem solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites que continuem oferecendo apostas de quota fixa.
Jogo responsável: onde buscar ajuda
O encerramento das operações não elimina os impactos que as apostas podem ter causado na vida financeira, emocional ou familiar de alguns usuários.
Apostas não devem ser tratadas como forma de investimento ou fonte de renda. Perdas recorrentes, tentativas de recuperar valores apostando novamente, dificuldade para interromper o jogo ou comprometimento de despesas essenciais podem indicar uma relação problemática com as apostas.
Pessoas que enfrentam perda de controle ou outros prejuízos relacionados ao jogo podem buscar atendimento na rede pública de saúde.
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Grupos de apoio, como Jogadores Anônimos, também oferecem suporte a pessoas que enfrentam problemas relacionados ao jogo.
Em situações de crise emocional, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende pelo número 188. Emergências médicas podem ser encaminhadas ao Samu pelo número 192.
O que acontece agora?
A MP nº 1.394 está em vigor desde 25 de setembro de 2026 e precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
O Congresso poderá aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo durante a tramitação. Se a votação não for concluída dentro do prazo constitucional, a medida também pode perder a eficácia após o período de vigência.
A discussão ainda pode chegar ao Judiciário. Até que exista uma decisão oficial que altere seus efeitos, continuam valendo as regras estabelecidas pela medida provisória.








