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Michel Temer sanciona lei da terceirização com vetos

O principal veto é o que permitia a prorrogação do prazo do contrato temporário após 270 dias

atualizado

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1 de 1 temer - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Michel Temer (PMDB/SP) sancionou, nesta sexta-feira (31/3), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades no país. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer automaticamente.

O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 270 dias.

Outros dois trechos, de acordo com o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na Carteira de Trabalho, da condição de temporário.

O outro trecho assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.

Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados, porém, foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual elas foram criadas.

A medida prevê que a terceirização ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais vedavam esse tipo de contratação nas atividades-fim e permitiam apenas para atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Com a nova lei, a empresa passa a ter autorização para sublocar outras para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”. É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a contratante será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça. (Com informações da Agência Brasil e Agência Estado)

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