Mulher trans recebe indenização de R$ 1 milhão por uso de nome morto

Após ter identidade de gênero ignorada em transações bancárias, mulher trans receberá R$ 1 milhão em reparação histórica

atualizado

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Philip Yabut via Getty Images
bandeira trans
1 de 1 bandeira trans - Foto: Philip Yabut via Getty Images

Para uma pessoa transgênero, o chamado “nome morto” representa um passado de invisibilidade que ficou para trás. Para o sistema bancário, no entanto, a insistência em utilizar esse registro civil antigo tornou-se o centro de uma batalha judicial que reafirma o direito à dignidade humana. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter uma indenização milionária contra o Banco Santander, que falhou em atualizar os dados de uma cliente, expondo-a a situações de constrangimento e discriminação toda vez que utilizava o sistema de transferências Pix.

Entenda

  • O gatilho do conflito: mesmo após retificar seus documentos oficialmente, a cliente continuou a ter o nome anterior à transição exibido em comprovantes de transferência.
  • A resistência da instituição: o banco alegou que a alteração era responsabilidade da cliente via aplicativo, mas a usuária provou por vídeo que o sistema não permitia a mudança autônoma.
  • Afronta à identidade: a Justiça entendeu que a manutenção do nome morto viola direitos da personalidade, da dignidade e o princípio da não discriminação.
  • A punição financeira: devido ao descumprimento reiterado de ordens judiciais, o valor da multa, inicialmente fixado em R$ 5 milhões, foi ajustado para R$ 1 milhão.

A disputa teve início quando a consumidora, após concluir sua transição de gênero e atualizar seus registros civis, solicitou a adequação de sua conta bancária. O objetivo era simples, mas essencial: garantir que sua identidade atual fosse refletida em suas chaves Pix. No entanto, ao realizar transações, o “nome morto” permanecia visível nas instituições de destino, forçando a cliente a revelar uma identidade que não mais lhe pertencia.

Imagem colorida ilustrativa de Pix - Metrópoles
Apesar de a cliente já ter feito a mudança em seus registros civis, o banco não atualizou o cadastro de forma integral

Em primeira instância, o juiz Marcio Estevan Fernandes já havia determinado a retificação imediata das informações. Diante da demora e da recusa do banco em cumprir a medida, a punição foi elevada drasticamente, chegando ao patamar de R$ 5 milhões como forma de coação.

Responsabilidade técnica e jurídica

De acordo com informações do site Consultor Jurídico (Conjur), ao recorrer da decisão, o banco sustentou que o valor era exorbitante e que a obrigação de mudar o “apelido” no aplicativo era da própria cliente. Contudo, o desembargador Jairo Brazil, relator do caso na 19ª Câmara de Direito Privado, rejeitou os argumentos da instituição. O magistrado destacou que resoluções do Banco Central atribuem às próprias instituições financeiras o dever de gerir as informações cadastrais de seus clientes.

No mérito, a decisão baseou-se em pilares fundamentais do Direito brasileiro, como a Lei de Registros Públicos e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a alteração da identidade de gênero diretamente no registro de nascimento, sem necessidade de cirurgias ou decisões judiciais prévias.

O Metrópoles entrou em contato com o banco, mas ainda não obteve resposta.

Imagem colorida da Bandeira trans
Nome morto, que mulher usou antes da transição, não pode ser mantido no cadastro

Decisão e razoabilidade

Para o relator, a falha do banco não foi apenas técnica, mas uma ofensa direta à cidadania da autora. “Não é razoável que a autora, pessoa identificada com o gênero feminino, continue a receber os serviços prestados pelo agravante, mas em seu ‘nome morto'”, observou Jairo Brazil em seu voto.

Apesar de reconhecer a gravidade da “recalcitrância” (insistência no erro) do banco, o colegiado optou por reduzir o valor final da multa para R$ 1 milhão. Segundo o tribunal, o novo montante respeita o princípio da razoabilidade, mantendo o caráter educativo e punitivo da sanção, sem gerar o chamado enriquecimento sem causa, mas garantindo que a violação à dignidade da mulher não passe impune.

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