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Entenda as mudanças na lei da cadeirinha infantil e como se adaptar

Se a lei for sancionada integralmente pelo presidente da República, a idade obrigatória aumenta e as penalidades continuam as mesmas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 cadeirinha-criança - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A segurança de bebês e crianças em automóveis é garantida pelo uso da cadeirinha e do cinto de segurança. Esses itens são responsáveis por evitar hospitalização e óbito de 70% dos pequenos em acidentes automobilísticos, conforme os dados da ONG Criança Segura. O projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, prevê uma prorrogação da idade de uso obrigatório do item.

Se a lei, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, for sancionada de maneira integral pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a idade obrigatória do uso passa de até sete anos e meio para até os 10 anos de idade da criança, ou para crianças com menos de 1,45m de altura.

As penalidades continuam as mesmas: sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, se a criança não estiver com o assento adequado, no banco de trás e com cinto de três pontos Os condutores terão até 180 dias para se adaptar às novas exigências após a aprovação da lei.

Saiba mais sobre o assunto no blog Mil Dicas de Mãe.

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